Trabalho intermitente: falseando a realidade do emprego

Flavio Fligenspan

Fonte: Sul21
Data original da publicação: 09/07/2018

Além das muitas selvagerias cometidas pela Reforma Trabalhista encomendada pelo empresariado nacional a Temer, começa a aparecer agora um problema em forma de registro estatístico. Trata-se do registro do trabalho intermitente na base de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta nova modalidade de trabalho, em que o trabalhador fica à espera de ser chamado pela empresa de acordo com as necessidades dela, altera completamente o entendimento tradicional do que é uma relação de trabalho. Além de deslocar o ônus da flexibilidade – da adaptação da produção de um bem ou serviço a um determinado nível de demanda – todo para o lado do trabalhador, esta nova modalidade deturpa a estatística, especialmente tratando-se de um mercado de trabalho com problemas estruturais graves, com remunerações médias baixas e em uma conjuntura de crescimento muito lento.

Ora, o trabalho intermitente é aquele em que o trabalhador fica esperando ser chamado para executar suas tarefas; não sabe quantas vezes será chamado na semana ou no mês, em que horários e para cumprir que jornada (quanto tempo) de cada vez. Naturalmente, a insegurança é enorme quanto à ocupação e, claro, quanto ao rendimento. Perde o sentido perguntar a este trabalhador qual sua remuneração mensal, para avaliar que compromissos ele pode assumir, seja quanto às necessidades básicas, seja para se comprometer com um plano de crediário, por exemplo.

Alguém poderia sugerir a substituição da variável rendimento mensal por rendimento médio mensal, já que ao longo do tempo o trabalhador começaria a entender que há meses com mais horas de trabalho e meses com menos horas, e seria possível ter uma ideia de remuneração média. Infelizmente, nem isso é possível; depende muito da demanda que a empresa vai enfrentar. Se o mercado andar devagar, a empresa não chama o trabalhador, não o remunera e o custo das variações normais da atividade capitalista recai todo sobre ele. Veja-se que uma solução alternativa para enfrentar as oscilações de conjuntura é o “banco de horas”, algo já reconhecido e até bem testado no Brasil, principalmente no setor automobilístico.

Ocorre que além dos dramas pessoais e familiares de quem está ou estará sujeito a este tipo de contrato de trabalho, há também uma consequência para a estatística do emprego e para as pesquisas da área. Isto porque o CAGED, excelente base de dados para avaliar a evolução do mercado de trabalho, registra o vínculo intermitente como se fosse um vínculo normal, pelo menos no que se refere à contagem de contratos novos ou encerrados, isto é, admissões e desligamentos. E normal ele não é, nem do ponto de vista da empresa, nem do trabalhador, e muito menos para o acompanhamento estatístico do mercado de trabalho. Por que?

Pelo menos por dois motivos. Primeiro, conforme as características especiais deste vínculo, o fato de haver o registro da contratação não implica o chamamento do empregado para efetivamente trabalhar e, se chamado, não implica trabalhar um número mínimo de horas que signifique obter remuneração que cubra pelo menos suas necessidades básicas – eventualmente não alcançando nem um salário mínimo mensal. Em outras bases, com metodologia mais abrangente, o primeiro caso seria classificado como desemprego e o segundo como subocupação; no CAGED, no entanto, este contrato é registrado como um novo vínculo criado, “mais um posto de trabalho”.

Segundo, para aumentar a chance de ser chamado, sobretudo em tempos de crise, a opção natural de qualquer trabalhador regido por este novo regime, é ter vários contratos intermitentes. Num exemplo em que um trabalhador tem três vínculos deste tipo, se duas empresas não o convocam, uma terceira talvez possa fazê-lo. Como o CAGED registra esta situação? Como três “novos vínculos”, que na prática podem se transformar em um, dois, três ou nenhum. Obviamente, a estatística passa a ficar inchada de vínculos que podem ser reais, parciais ou falsos.

É claro que o CAGED registra separadamente os contratos intermitentes e é possível saber, quando da contratação, se um novo vínculo é intermitente ou não. Mas não se pode saber se o vínculo se efetiva, isto é, se o trabalhador é chamado, quando, com que frequência e qual sua “remuneração média”. Diferentemente dos contratos tradicionais, em que a vida do trabalhador é menos instável e a estatística é mais confiável.

Para os pesquisadores que ao longo de décadas estavam acostumados a trabalhar com o CAGED, tinham ali uma ampla base de informações para entender o mercado de trabalho brasileiro e, a partir disso, podiam sugerir políticas públicas, o novo regime representa uma grande descontinuidade das séries de informações e um enorme acidente estatístico. E se alguém estiver pensando que, a despeito dos problemas comentados, o número de contratos intermitentes é pequeno e não atrapalha significativamente nem a vida dos trabalhadores nem a dos pesquisadores, uma informação simples serve para desfazer qualquer equívoco. Ao longo de 2018, o saldo de intermitentes (admissões menos desligamentos) tem girado em torno de 4% a 5% do saldo total de vínculos registrados no CAGED. Em maio último, este percentual chegou a 9,5%. Não são números desprezíveis e tendem a crescer à medida que mais empresas se sentirem seguras com este tipo de contratação.

Flavio Fligenspan é professor do Departamento de Economia e Relações Internacionais, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

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