Terceirização e arenas de reconfiguração do Direito do Trabalho no Brasil

Karen Artur e Sayonara Grillo

Fonte: Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 6, n. 3, 2020, p. 1184-1213.

Resumo: A partir do marco teórico das tradições democráticas e, numa abordagem neoinstitucionalista, este artigo tem por objetivo destacar os sentidos da reconfiguração do Direito do Trabalho presentes nas disputas sobre a terceirização no Brasil. Para tanto, procede a uma pesquisa sobre o tema nas principais arenas, legislativa e judicial, por meio da análise da produção das normas em suas relações com as instituições e os agentes sociais. Como resultado, aponta para a ilegitimidade das mudanças institucionais pautadas na racionalidade econômica do mercado, em detrimento daquelas conformadas em arenas democráticas e estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil.

Sumário: Introdução | 2. A arena judicial | 3. A arena legislativa | 4. O que está em disputa? | 5. Considerações finais

A Constituição de 1988 (CRFB/1988) expandiu os direitos sociais e do trabalho e elevou ao status constitucional outros direitos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a Carta nasceria na contramão das ideias liberalizantes que vinham ganhando força durante os anos 1970-1980 e que passaram a compor as políticas de governos, de modo que sua pauta social foi
contraposta a uma nova agenda de “desregulamentação”.

Em um cenário de debates em relação aos efeitos da legislação sobre o mercado, em trabalho publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, a
pesquisa empírica de Eduardo Garuti Noronha, De Negri e Artur (2006) verificou que as empresas mais competitivas, inovadoras e exportadoras pagavam salários maiores e benefícios superiores ao definido pela legislação e pelas empresas nacionais menos competitivas. Os autores argumentaram que o problema do modelo brasileiro de garantias trabalhistas e sociais não está no suposto desestímulo à competitividade das empresas, mas na exclusão, da grande parcela de trabalhadores (e de empresas) que atuam no mercado informal. Para além da oposição entre custos e direitos, a pesquisa indicou a retomada, no debate público da época, da questão da importância de políticas públicas de desenvolvimento.

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Karen Artur é Docente em Direito do Trabalho na Universidade Federal de Juiz de Fora.

Sayonara Grillo é Professora Associada da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiroe do Programa de Pós-Graduação em Direito.

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