Subproteção ao trabalho na utopia neoliberal

Os novos modelos de trabalho não devem ser necessariamente aceitos, pois a modernização capitalista ordinariamente é feita através do aumento da exploração.

Tarso Genro

Fonte: Carta Maior
Data original da publicação: 15/05/2015

A proposta de “terceirização”, que está em debate atualmente – seria melhor dizer um novo sistema de normas destinadas a reorganizar o mercado de trabalho em nosso país – não é uma “volta ao passado”. Nem é um sistema “atrasado”, mas o capítulo de um processo de estímulo à acumulação privada, através de novas relações jurídicas de largo alcance econômico. É uma tentativa de criar um novo momento de prosperidade e de concentração de renda, por meios que já vem ocorrendo nos países de capitalismo mais avançado.

É um modelo novo e moderno, que visa colocar o contrato – entre prestadores e tomadores de mão de obra – num patamar compatível com os novos processos do trabalho, com as novas relações horizontais entre empresas colaboradoras e com novos estímulos, originários das novas tecnologias digitais e informacionais. Isso não quer dizer que seja “bom” ou deva ser aceito pelos trabalhadores, pois a modernização capitalista ordinariamente é feita através do aumento da exploração.

Observe-se que a tendência das atividades finalísticas, nas empresas mais modernas, é de redução da mão de obra de exploração mais intensiva, combinada com a utilização, cada vez maior, da robótica, da telemática, com os “designs” computadorizados, as comunicações comutativas “via” internet e com os processamentos microeletrônicos e nanotecnológicos. Ou seja, estes novos processos têm por base, para um novo salto da acumulação, uma mão de obra altamente qualificada e a utilização exponencial da inteligência científico-tecnológica, em detrimento da força de trabalho mais tradicional.

Quero ressaltar que, o que está ocorrendo, sem nenhuma margem de dúvida, é muito negativo para a ampla maioria dos trabalhadores assalariados, que tem no sistema protetivo da CLT uma defesa contra a hiperexploração. Embora ela não seja plenamente efetiva, pelo menos barra os processos de exploração mais violentos, que, mesmo assim, ainda ocorrem em muitas partes do nosso país e do mundo. O processo em curso é pior do que o passado, porque dissolve as resistências de classe no cerne do mundo do trabalho.

Venho sustentando, desde 2002 (“A crise da Democracia”, 2002, Ed. Vozes, p. 130 e segs.), que a CLT vem, paulatinamente, perdendo a eficácia para proteger partes cada vez maiores das classes trabalhadoras, não só em função destes novos processos do trabalho e das novas tecnologias, mas também porque, necessitando cada vez menos assalariados para tocar as suas atividades-fim, a tendência é reduzir o volume da remuneração total da mão de obra (massa salarial “disponível”), para estabilizar ou aumentar os lucros.

O controle do processo produtivo, substituindo o “eyes of master”, de que nos falava Engels, hoje, ocorre mais pelo resultado do que pela subordinação tradicional dentro da fábrica. E os contratos coletivos de trabalho funcionam, cada vez menos, como instrumentos jurídicos que permitem a redução das diferenças salariais, entre os distintos grupos de trabalhadores e se tornam cada vez mais débeis como instrumentos de unificação das lutas sindicais.

A terceirização, já existente, é assim ampliada com as novas normas, que promovem uma mudança jurídica expressiva e nefasta da tutela laboral. Ela vem encobrir – com a tutela da lei – relações já existentes, através de “firmas” individuais ou coletivos de prestadores de serviços organizados como pessoas jurídicas. Agora, este novo sistema contratual, se aprovado e finalizado, vai induzir uma nova etapa de aumento da intermitência, da precariedade e também da meia-jornada.

No mundo real, “desintegra”, ainda mais, o trabalhador da empresa e bloqueia ainda mais fortemente os últimos vestígios de uma restauração social-democrática, porque o espírito coletivo, capaz de gerar resistências e demandas, fica mais fragilizado. Por isso, não é uma volta ao passado, pois não retorna à reorganização de uma situação de miséria coletiva que unifica sujeitos em luta, mas constitui um modelo novo de pobreza fragmentada, que separa indivíduos.

Num presumido regime socialista e democrático, de acumulação e distribuição, esta redução da necessidade de trabalho vivo, para produzir mais (em função do progresso tecnológico), serviria para o aumento do “tempo livre”; ou seja, serviria para redução do tempo de trabalho necessário para responder às demandas de um mercado socialmente regulado.

Na situação concreta de domínio do capital financeiro sobre a economia global a consequência é outra: ao invés da redução da jornada, com a manutenção da ocupação do mesmo número de trabalhadores, o novo sistema promove a redução do número de trabalhadores nas atividades finalísticas da empresa, combinada com a redução da massa salarial total disponível, que vai aumentar a meia-jornada, a precarização e a intermitência.

Assim, a evolução tecnológica que, se socializada, se tornaria um avanço distributivo, no atual capitalismo turbinado torna-se um pesadelo que desqualifica o emprego e rebaixa os salários reais da grande massa assalariada. A hiper-concentração de renda, que ocorreu nos EUA nos últimos 15 anos, deveu-se, entre outras causas, muito pelo processo de flexibilização das tutelas trabalhistas, acompanhada de uma rápida redução da atividade industrial.

Brandir apenas a velha CLT da Revolução Industrial, para responder a este processo em curso, é um suicídio anunciado. Ao lado da defesa da CLT e da sua aplicação plena à proteção da força de trabalho tradicional, devemos abrir um novo leque de propostas de tutela, que abranjam os já terceirizados e os novos terceirizados, cuja existência, se é verdade que se origina da hegemonia que os empresários dispõem para produzir as leis no sistema político atual, não é menos verdade que é, também, um efeito da horizontalização do processo produtivo e da emergência de novos padrões tecnológicos em curso. Defender a inconstitucionalidade destas novas leis, se vingarem, e defender os direitos consagrados na CLT não deve nos impedir de buscar novos diplomas de proteção dos novos excluídos da intermitência e da precariedade.

Sugiro que devemos ousar propor um novo sistema de tutela legal e proteção social aos trabalhadores terceirizados, como o direito a um salário mínimo idêntico ao piso salarial das categorias finalísticas na empresa, bem como penso que devemos formular uma proposta de um Fundo Público Nacional, extraído dos lucros do capital financeiro, dos grandes grupos empresariais, dos oligopólios e das grandes fortunas, para complementar uma renda digna aos precários, terceirizados, intermitentes, que agora já são as maiores vítimas da fase mais da dura utopia neoliberal.

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