Sindicatos en libertad sindical

ERMIDAsindicatos_350Uma vez restabelecida a democracia no Uruguai, o seu parlamento aprovou a Lei 15.738, de 13 de março de 1985, cujo artigo 2º declarou a completa nulidade das normas que o governo militar – que assumira o poder mediante golpe de estado, em 1973 – havia promulgado em matéria sindical. Como consequência, o movimento sindical uruguaio voltou a ter liberdade sindical.

A presente obra pretende alcançar dois objetivos. De um lado, proporcionar a estudantes, advogados e sindicalistas os elementos teóricos e normativos essenciais que compõem as noções de liberdade sindical e sindicato. De outro, analisar a problemática levantada por uma legislação interna sobre os sindicatos. Hoje em dia, a liberdade sindical está integrada, indiscutivelmente, aos direitos humanos e dispõe de uma consolidação de normas internacionais, assim como mecanismos e procedimentos internacionais de controle e proteção.

Nessas circunstâncias, deve haver uma regulamentação legislativa da atividade sindical?

A princípio, essa legislação não parece ser necessária, salvo para promover a formação e o desenvolvimento dos sindicatos. Poderia se dizer que há uma constante que se pode expressar em termos de equação: “quanto maior a liberdade sindical, menor a regulamentação; quanto menos a liberdade sindical, maior a regulamentação”.

(adaptação de texto presente na contracapa do livro)

Informações

Título: Sindicatos en libertad sindical
Autor: Oscar Ermida Uriarte
Editora: Fundación de Cultura Universitaria
Ano: 1999, 2ª edição
Sumárioclique aqui

Onde encontrar: A obra pode ser adquirida diretamente de sua editora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *