Sindicalismo e terceirização no Brasil: pontos para reflexão

Roberto Véras de Oliveira

Fonte: Caderno CRH, Salvador, v. 28, n. 75, p. 545-567, set./dez. 2015.

Resumo: O objetivo deste artigo é propor uma perspectiva de interpretação sobre o sindicalismo face à terceirização no contexto atual, buscando apreender e sistematizar os posicionamentos das Centrais Sindicais, com foco na CUT, no tema em questão. Interessa-nos discutir a relação entre o sindicalismo brasileiro e o padrão segmentado das relações de trabalho no país, vistos em perspectiva histórica, tomando a terceirização como um processo que atualiza e ressignifica tal padrão. Afinal, o que está em disputa com o tema da terceirização? Que implicações tem trazido para os trabalhadores e para a agenda sindical e o futuro do sindicalismo? Levando-se em conta as características históricas das classes trabalhadoras e da organização sindical, que questões suscitam a terceirização e o presente momento de sua regulamentação? Assim posicionado, pretendemos propor algumas reflexões sobre como a terceirização – enquanto característica central das dinâmicas produtivas e do trabalho no capitalismo contemporâneo, no mundo e no Brasil – desafia o sindicalismo, colocando-lhe renovadas limitações e possibilidades.

Sumário: Introdução | Na origem: trabalhadores segmentados e experiências sindicais | A marca da segmentação no caso brasileiro | A promessa do “novo sindicalismo” | Segmentações reinventadas e rearranjos sindicais | Os duros anos 1990 e os novos rumos do sindicalismo | A Era Lula e os paradoxos do sindicalismo CUT | A questão da terceirização: fio condutor para redefinição do padrão de relações de trabalho no Brasil? | Os caminhos tortuosos e incertos da regulação da terceirização | Ação sindical frente à terceirização | Momento atual e desafios sindicais: pontos finais de reflexão | Referências

Introdução

O tema da terceirização ganhou evidência nacional com o processo de votação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), o qual propôs autorizar, praticamente sem restrições, a terceirização em todos os setores da economia. O fato desencadeou uma forte onda de protestos nas redes sociais e nas ruas, especialmente a partir da reação das entidades sindicais, suscitando amplo debate público, mobilizando parlamentares, lideranças partidárias, sindicalistas, empresários, juízes, advogados, pesquisadores sociais, jornalistas e outros.

A terceirização ou subcontratação, embora não se trate de uma total novidade, adquiriu importância no início dos anos 1990. Entre estudiosos do tema, constituiu-se o entendimento de que esse é um eixo central das estratégias empresariais de flexibilização e precarização das relações de trabalho no Brasil (Ramalho e Martins, 1994; Druck, 1999; Druck e Borges, 2002; Krein, 2005; Pochmann, 2009; Marcelino, 2008; Dau, Rodrigues e Conceição, 2009.

Com a intensificação da reestruturação produtiva, das políticas neoliberais e da inserção do país na globalização, disseminou-se nas estratégias de gestão e organização produtivas (incluindo os setores mais “dinâmicos” da indústria e mais “avançados” dos serviços) a subcontratação: de redes de fornecedores, para constituir regimes produtivos compartilhados; dos chamados “serviços de apoio” ou “periféricos”; de atividades tidas como “nucleares”, com o serviço realizando-se dentro ou fora da empresa contratante; de trabalho em domicílio (não mais apenas por segmentos industriais tidos como “tradicionais”, onde jamais deixou de existir); de “pessoa jurídica” ou de “autônomo” nas áreas essenciais das empresas, incluindo ex-empregados; de cooperativas de trabalho; de novas empresas de gestão dos contratos de terceiras, prática denominada de “quarteirização”, entre outras formas (Druck e Borges, 2002; Krein, 2007).

Para Druck (1999, p. 157), a terceirização é entendida como “externalização de atividades” ou “transferência de atividades e responsabilidades para terceiros”. Faria (2014, p. 44) trata-a como um componente central da nova dinâmica capitalista, com a empresa passando a “gerenciar a qualidade da produção comprada de terceiro, elaborar o marketing e cuidar da logística de distribuição”, convertendo-se, praticamente, em “uma grande empresa de serviços”. Considera, entretanto, que, no caso do Brasil, tal expediente visa, sobretudo, à redução dos custos do trabalho. Abreu e Sorj (1994, p. 64) avaliam que convivem no país duas formas, uma “motivada pelas necessidades de alcançar níveis de qualidade e produtividade superiores”, e outra, denominada “terceirização por contingência”, que mira a “externalização da produção como mecanismo de redução de custos de produção”. Na síntese de Marcelino (2008, p. 44),

Toda vez que uma empresa resolve terceirizar, o que ela faz é transferir para outra os riscos e parte dos custos com a contratação da força de trabalho (os trabalhadores, os terceiros). Isso porque o contrato deixa de ser trabalhista (empresa x trabalhador) e passa a ser comercial ou civil (empresa x empresa). Tal acontece se a empresa subcontratada é ou não especialista na função, se o contrato dela com seus trabalhadores é ou não por tempo indeterminado e se a relação entre contratante e subcontratada é ou não duradoura.

Ao trazer grande impacto ao processo produtivo e à gestão do trabalho, envolvendo cada vez mais suas áreas nucleares, e não apenas secundárias, suscita um reposicionamento dos atores estratégicos do mundo do trabalho. Para Conceição e Lima (2009, p. 187), em vista dos “ângulos muito distintos de observação do fenômeno, não resta dúvida de que esta é uma das áreas contemporâneas do conflito entre capital e trabalho”.

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Roberto Véras de Oliveira é Doutor em Sociologia pela Universidade de São Paulo. Professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e membro do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFPB (PPGS) e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Campina Grande (PPGCS/UFCG). Pesquisador do CNPQ. Preferencialmente, orienta seus estudos e pesquisas para os campos da Sociologia do Trabalho e da Sociologia Política. Tem concentrado sua atenção sobre temas como sindicalismo, relações de trabalho, qualificação profissional, políticas públicas de trabalho, emprego e renda, economia solidária, diálogo social, cidadania, entre outros. É autor e coautor de várias publicações em revistas científicas e livros. Entre estes, Sindicalismo e Democracia no Brasil – do novo sindicalismo ao sindicato cidadão (São Paulo: Annablume, 2011)

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