Saúde mental e trabalho: uma proposta de norma regulamentadora sobre os riscos psicossociais no trabalho a partir de reflexões sobre os sistemas francês e brasileiro

Autora:Luciana Veloso Baruki
Orientadora:Patrícia Tuma Martins Bertolin
Ano:2017
Tipo:Tese de Doutorado
Instituição:Universidade Presbiteriana Mackenzie. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico
Repositório:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações – Universidade Presbiteriana Mackenzie
Resumo:Trata-se de pesquisa na qual se buscou, a partir de reflexões sobre os sistemas jurídicos francês e brasileiro, conhecer os caminhos de enfrentamento do tema dos riscos psicossociais no trabalho (RPST) em ambos os países. A descrição do que ocorre na França foi feita de forma minuciosa, com o objetivo de demonstrar como a proteção aos RPST foi incorporada ao regime jurídico do país. O sistema francês foi abordado, então, como um regime jurídico em transição entre a reparação de danos e a prevenção. O trabalho se iniciou com a problematização da tradição da proteção ao corpo físico na França (un droit des “corps laborieux”) e as suas implicações. A questão do assédio moral, bem como as consequências jurídicas do reconhecimento do fenômeno no Code du Travail foram investigadas, ao mesmo tempo em que uma incursão foi realizada no que diz respeito às diferenças do tratamento jurídico dado às vítimas de assédio moral quando não atuam no setor privado, e sim no setor público. Estudos de casos e jurisprudências importantes foram examinadas à luz do que é chamado, na França, de “obrigação de segurança como resultado”. Ao mesmo tempo, a experiência francesa foi aproveitada para a crítica à experiência brasileira, sobretudo no que diz respeito à opção por um regime, ainda em construção, claramente repressivo e também bastante ineficiente. O problema da mimetização dos RPST sob a noção de assédio moral foi exposto, na tentativa de demonstrar que a questão da saúde mental do trabalhador tem ganhado importância no Brasil a partir da discussão do conceito e das implicações do assédio moral. A tentativa em vigor no país de forjar um regime de reparação de danos foi descrita a partir da análise de jurisprudências, bem como do papel principal que o Judiciário tem exercido no sistema brasileiro de enfrentamento aos RPST. Isto porque a inércia do Poder Legislativo, associada à falta de meios e recursos do Poder Executivo (Ministério do Trabalho e Inspeção do Trabalho), torna todas as questões relativas ao tema da saúde mental e trabalho potenciais demandas trabalhistas, sendo que muitas delas têm sido efetivamente direcionadas para o Poder Judiciário como ultima e talvez única ratio. O papel do Ministério Público do Trabalho foi examinado e discutido, uma vez que a entidade, em termos judiciais, tem sido muito mais ativa do que os sindicatos, no que diz respeito aos RPST. Experiências isoladas, desenvolvidas no âmbito da SRTE/SP, foram apresentadas com o intuito de reforçar a necessidade de uma norma regulamentadora sobre o tema. Argumentou-se, ainda, sobre a premência do aprimoramento das perícias médicas em saúde mental, bem como a urgência de mudança no modelo de emissão de comunicações de acidente de trabalho. A necessidade de renovação do papel dos sindicatos foi aventada como uma resposta para a crise vivida pelo movimento sindical, que claramente deve aperfeiçoar a sua atuação para enfrentar as dificuldades de tratamento adequado das questões relacionadas aos RPST. Foi proposta uma norma regulamentadora que aborda o tema dos RPST, uma vez que, na tradição positivista brasileira, os direitos precisam ser adequadamente protegidos para serem respeitados. A proposta de norma foi sugerida como um ponto de partida para a discussão de um modelo de proteção que permita ao Poder Executivo atuar adequadamente na proteção do bem jurídico que é a saúde mental do trabalhador, a partir de ferramentas constitucionais: concessão de licenças médicas de afastamento do trabalho, fiscalização dos ambientes de trabalho e ações regressivas contra os empregadores que desrespeitam as normas de proteção à saúde. A conclusão traz as impressões da autora sobre os sistemas francês e brasileiro, sem prejuízo de uma lista de sugestões com soluções e caminhos possíveis para o Brasil.
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