Saúde e segurança no trabalho na União Européia: uma perspectiva crítica na visão da experiência sindical

Laurent Vogel

FonteRevista Ciências do Trabalho, n. 4, p. 49-66, jun. 2015.

Resumo: A saúde no trabalho é um dos temas centrais abordados pelo direito social comunitário. O contrato de trabalho é o único contrato que, por sua natureza, constitui uma ameaça à integridade física, à saúde e, em determinadas situações, à vida de uma das partes. A função do direito é estabelecer limites sociais à liberdade de empreender e fornecer aos trabalhadores incentivos para controlar suas condições de trabalho. Não é coincidência que a partir do século XIX, a saúde no trabalho tenha se tornado prioritária na formação do direito do trabalho como ramo jurídico autônomo para desenvolver princípios diferentes daqueles do direito civil.

Sumário: 1. A evolução dos tratados comunitários | 1.1. O Tratado de Roma | 1.2. Do último programa de ação social à Ata Única Europeia | 2. Síntese histórica da produção normativa comunitária em saúde e segurança | 2.1. Tentativa de periodização: 1962-2004 | 3. A etapa atual: a paralisia do legislador e a ausência de uma estratégia real | 3.1. Uma atividade legislativa praticamente paralisada | 3.2. A burocratização do processo de decisão | 3.3. Um substituto de estratégia para o período 2014-2020 | 3.4. O aporte do diálogo social europeu e da jurisprudência | Conclusões | Referências Bibliográficas

A saúde no trabalho é um dos temas centrais abordados pelo direito social comunitário. O contrato de trabalho é o único que, por natureza, constitui uma ameaça à integridade física, à saúde e, em determinadas situações, à vida de uma das partes. A função do direito é estabelecer limites sociais à liberdade de empreender e fornecer aos trabalhadores incentivos para controlar as condições de trabalho. Não é coincidência que, a partir do século XIX, a saúde no trabalho tenha se tornado prioritária na formação do direito do trabalho como ramo jurídico autônomo para desenvolver princípios diferentes daqueles do direito civil.

A partir da constituição da União Europeia, a saúde no trabalho tem sido uma das prioridades do movimento sindical. O objetivo era evitar que a criação de um grande mercado europeu impedisse a concorrência dos trabalhadores, baseada na deterioração das condições de trabalho. A intervenção sindical teve limitada influência nessa questão durante os 20 primeiros anos da história comunitária. Ela foi reforçada graças ao avanço da luta operária no conjunto dos países europeus, especialmente no fim da década de 1960 e durante os anos 1970. Na estratégia sindical, houve um incremento da militância ao tomar consciência da dimensão do conflito da saúde no trabalho e uma maior reticência em aceitar a monetização dos riscos dele. Foi, em particular, o denominado ”modelo operário italiano“ (CORDOBA, 2007) que exerceu influência profunda em todos os países da Europa e levou as organizações sindicais a outorgarem maior valor às condições de trabalho e reivindicações destinadas a aumentar o controle de sua organização.

A estratégia sindical baseou-se em exigir uma legislação europeia definindo regras mínimas obrigatórias para todos os estados membros. Essa estratégia pode ser facilmente explicada pelas características da União Europeia, cujo orçamento é ínfimo em relação à soma dos orçamentos nacionais. Portanto, a legislação é o instrumento político privilegiado de harmonização das condições sociais. Ela tem um efeito de tração que favorece os estados membros a atingirem seus objetivos comunitários e pode ser completada por outros meios (negociação coletiva em nível europeu, fundos de coesão, definição de indicadores estatísticos, etc.). Porém, não há um mecanismo econômico de redistribuição massiva de recursos entre os estados nem um “governo econômico” forte com políticas industriais, planificação de investimentos ou criação de serviços públicos na Europa. Portanto, devem ser criadas regras jurídicas para ir além de um simples espaço de livre intercâmbio.

Na análise do direito social comunitário, a produção normativa referida à saúde no trabalho é descrita com frequência como um conjunto de regras técnicas que aparentemente não levantam questões de princípio. Nós não partilhamos esse ponto de vista. O direito da saúde do trabalho trata de questões fundamentais, estabelecendo limites à liberdade de empresa por meio do controle público e do controle social (participação dos trabalhadores) sobre o poder de organização do empregador. É por isso que, ainda hoje, a produção legislativa em matéria de saúde e segurança no trabalho é um dos melhores indicadores da qualidade da Europa social.

O objetivo deste texto é analisar a evolução dessa política comunitária no contexto de uma escalada global de desigualdades sociais nas sociedades europeias.

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Laurent Vogel é pesquisador do Instituto Sindical Europeu (European Trade Union Institute).

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