Reforma da previdência social com justiça de gênero

Um dos aspectos mais polêmicos da Proposta de Emenda Constitucional no 287 (PEC 287) – a mais ousada tentativa de reformar a previdência pública brasileira até o momento – é a intenção de acabar com o direito que as mulheres têm de aposentar cinco mais cedo do que os homens.

Seus defensores argumentam que essa diferença não é mais procedente porque: a participação feminina no mercado de trabalho aumentou; os diferenciais de salário entre os sexos caíram; a maior quantidade de horas de dedicação das mulheres ao trabalho doméstico é compensada por uma dedicação maior dos homens ao trabalho remunerado; houve queda no tempo gasto pelas mulheres com as atividades da casa; e as mulheres contribuem menos para a previdência, apesar de viverem mais.

Em sentido contrário a essas alegações, este estudo mostra que as mulheres continuam trabalhando em condições muito mais desfavoráveis do que as dos homens. Esse desequilíbrio tem correlação com a permanência da tradicional divisão sexual do trabalho, que as impede de construir uma trajetória laboral com mais qualidade, com reflexos nas suas vidas também após o período laboral.

Na visão das autoras, para que haja uma reforma da previdência com justiça de gênero, é necessário resgatar, preservar e fortalecer a concepção constitucional de Seguridade Social e de Previdência como um “contrato social solidário e democrático”, que legitima transferências de recursos entre segmentos populacionais com necessidades distintas. É preciso manter regras de acesso à aposentadoria mais flexíveis para as mulheres, pelo menos enquanto não houver mudanças efetivas no mercado de trabalho, junto com a adoção de outras políticas e medidas comentadas ao longo deste artigo.

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Informações

Título: Reforma da previdência social com justiça de gênero
Autores: Patrícia Pelatieri e Maria de Fátima Lage Guerra
Entidade Responsável: Friedrich Ebert Stiftung
Série: Perspectivas
Ano: 2018
ISBN: 978-85-9565-051-0
Acesso: livre

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