Quais as novas regras para os concursos públicos federais

Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que entrou em vigor no sábado (1º), alterou as regras sobre concursos públicos para contratar servidores federais.

O texto determina que os órgãos federais que desejem realizar concursos públicos enviem ao Ministério da Economia uma série de detalhes sobre suas atividades e planejamento, como o perfil dos candidatos, a descrição do trabalho que eles realizarão, a evolução do quadro de pessoal e os resultados alcançados pelo órgão nos últimos três anos. Além disso, o decreto cobra dos órgãos que se adequem a padrões de digitalização de serviços e ao sistema de compras compartilhados do governo federal.

As justificativas do governo

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, afirma que as novas regras “fazem parte de uma agenda de reforma do Estado”.

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, diz que a decisão do governo sobre autorizar ou não concursos levará em conta “elementos de ganho de produtividade, como ferramentas gerenciais e aplicação de novas tecnologias”.

O decreto também dá maior liberdade aos órgãos para fazer ajustes no seus cargos em comissão e funções de confiança, dispensando a exigência de um decreto presidencial. Conheça algumas mudanças:

Requisitos

COMO ERA: As regras anteriores não exigiam que os órgãos fornecessem detalhes sobre o quadro atual, o perfil dos servidores desejados, grau de digitalização e a adequação a sistema de compras. Para solicitar a abertura de concurso, o órgão deveria enviar apenas documentos padrões em atos da administração pública: justificativa do ministro responsável, exposição de motivos, uma nota técnica da área competente e um parecer jurídico, que seguem obrigatórios.

COMO FICA: Os órgãos terão que fornecer detalhes sobre 14 itens, que serão analisados pelo Ministério da Economia para guiar a decisão de autorizar ou não o concurso. Segundo a pasta, esses aspectos ajudam a determinar a eficiência administrativa dos órgãos e a necessidade de ampliar o quadro de pessoal. Estes são alguns dos itens: perfil necessário aos candidatos para as vagas, descrição do trabalho a ser desenvolvido pelos novos servidores e o impacto no serviço prestado pelo órgão, evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, resultados dos indicadores estratégicos do órgão e cumprimento de metas nos últimos três anos, percentual de serviços públicos digitais oferecidos, participação em sistema eletrônico de gestão de convênios e contratos, adoção de processo eletrônico administrativo e participação na contratação de bens e serviços compartilhados pela central de compras do governo. O órgão deverá comprovar também que o serviço que seria prestado pelos novos servidores não poderia ser realizado por meio de terceirização, caso não se trate de áreas estratégicas ou exclusivas de servidores.

Autorização

COMO ERA: Todos os concursos públicos para órgãos federais, incluindo a administração direta, como ministérios, autarquias, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, e fundações já deviam ser previamente autorizados pelo Ministério da Economia e, anteriormente à reforma administrativa realizado pelo governo Bolsonaro, pelo Ministério do Planejamento. Essa exigência não se aplicava às carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público da União, diplomata e servidores da Polícia Federal. Os respectivos órgãos podiam decidir fazer concursos, desde que o Ministério da Economia confirmasse a disponibilidade orçamentária para contratar os novos servidores.

COMO FICA: A regra segue praticamente igual. Porém, concursos para defensor público da União não estão mais liberados da autorização do Ministério da Economia, e passam a depender de aval da pasta.

Remanejamento

COMO ERA: Qualquer remanejamento de cargos de confiança exigia um decreto presidencial, o que depende do envolvimento dos ministérios da Casa Civil e da Economia, além da própria Presidência da República. Devido à burocracia, na prática algumas pastas faziam remanejamentos internos informais, como reconhecido na própria exposição de motivos do decreto: “A complexidade do processo acaba incentivando empréstimos informais (…) que não ficam registrados e que não são divulgados”.

COMO FICA: As autoridades máximas de cada órgão federal poderão remanejar internamente cargos em comissão e funções de confiança, dos níveis 1 a 4, sem necessidade de decreto presidencial. Isso permitirá, por exemplo, que o ministro de uma pasta reduza o número de cargos de confiança em um determinado setor e aumente em outro. Essa liberdade de remanejamento não valerá para os cargos de confiança mais altos na hierarquia, de nível 5 e 6, que seguem dependendo de decreto presidencial.

Nomeações extras

COMO ERA: O ministro da Economia podia autorizar a contratação extra de candidatos, em até 50% a mais do que o número original de vagas, e não era necessário que o órgão beneficiado comprovasse a necessidade. Isso é possível graças ao chamado cadastro de reserva — lista de pessoas que foram aprovadas no concurso, mas para as quais não há vaga disponível.

COMO FICA: Durante o período de validade do concurso público, de dois anos a partir da data em que o resultado final foi publicado, o ministro da Economia poderá autorizar a contratação de até 25% a mais de candidatos do que o número original de vagas, desde que o órgão beneficiado comprove a necessidade.

Os risco de engessamento

Alex Canuto, presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, entidade que representa os gestores do governo federal, afirma ao Nexo que o decreto servirá mais como um instrumento de controle centralizado do Ministério da Economia sobre os órgãos federais do que como estímulo a uma gestão eficiente, e que pode levar a maior engessamento da administração.

Ele aponta como pano de fundo do decreto o embate entre mecanismos de controle e os de gestão, segundo ele comum no serviço público brasileiro. “O nosso ordenamento jurídico pressupõe que todo agente público é um potencial infrator da lei, e prioriza a criação de entraves burocráticos para todos ao invés da punição efetiva ao infrator, quando este é apanhado”. Segundo ele, “isso acaba prejudicando o agente de boa fé, pois reduz o espaço para inovação, e a energia que se gasta cumprindo exigências burocráticas inócuas é muitas vezes maior do que a energia para avançar e fazer coisas novas”.

O decreto sobre os concursos públicos, na visão de Canuto, cria entraves burocráticos e servirá predominantemente para aumentar o controle, e não a eficiência, ao estabelecer os 14 itens sobre os quais os órgãos que desejam abrir concurso público deverão prestar informações. “O texto acaba dificultando a realização de concursos, e parte do pressuposto de que os órgãos não precisam de mais servidores. Imagina quantas horas de trabalho um órgão vai gastar para fazer todos os relatórios necessários para pedir um concurso”, afirma.

Canuto também aponta um risco no uso do decreto para forçar a informatização dos órgãos federais. “O decreto tenta estimular a informatização, o que é uma coisa boa, mas o faz criando dificuldades para contratação de pessoal, acreditando que uma coisa levaria a outra, o que pode gerar distorções. Isso não se resolve de forma abruta. E há risco de paralisia: o órgão pode não se informatizar e nem conseguir contratar pessoas”. Ele pondera, no entanto, que o decreto tem alguns pontos positivos, como regras gerais para a realização das provas.

O contexto político e econômico da medida

A edição do decreto se deu nos primeiros meses de Paulo Guedes, ministro da Economia, no cargo. Egresso do setor privado e co-fundador do Banco Pactual, Guedes teve um papel importante na campanha de Bolsonaro. Era apresentado como o guru econômico do candidato e a garantia de que seu governo adotaria uma política econômica liberal, de redução do tamanho do Estado e de responsabilidade fiscal.

Guedes acumulou em sua pasta poderes que antes eram divididos em três ministérios: Fazenda; Planejamento, Orçamento e Gestão; e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Uma de suas principais metas é o controle de gastos públicos.

Em março, Paulo Uebel, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que o governo Bolsonaro não estava propenso a autorizar concursos neste momento: “Os concursos serão realizados quando for estritamente necessário. A ideia, por ora, é não ter concurso, e sim trabalhar para a melhoria operacional”.

Os órgãos federais devem enviar ao Ministério da Economia pedidos de abertura de concurso até a data limite 31 de maio, para inclusão no orçamento do ano seguinte. Neste ano de 2019, segundo o jornal sobre concursos Folha Dirigida, pelo menos cinco órgãos enviaram no prazo pedidos para realizar concurso em 2020: Banco Central, Depen (Departamento Penitenciário Nacional, ANA (Agência Nacional das Águas), Ancine (Agência Nacional do Cinema) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Fonte: Nexo
Texto: Bruno Lupion
Data original da publicação: 03/06/2019

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