Para onde caminham as cooperativas de trabalho da Economia Solidária? Uma análise baseada nos Mapeamentos dos Empreendimentos Solidários

Eliene Gomes dos Anjos

Fonte: Otra Economía: Revista Latinoamericana de Economía Social y Solidaria, São Leopoldo, v. 10, n. 18, p. 112-124, ene./jun. 2016.

Resumo: Neste estudo quantitativo, investigam-se os rumos trilhados pelas cooperativas de trabalho da Economia Solidária com base nos dados do Segundo Mapeamento Nacional dos Empreendimentos Solidários, realizado pela SENAES, entre 2009 e 2013. As análises realizadas com dados do Primeiro Mapeamento (2005-2007) demonstraram que o trabalho no interior dessas cooperativas assume um sentido emancipatório – uma vez que os/as trabalhadores(as) participam das tomadas de decisão, gestionam coletivamente o empreendimento e se apropriam dos seus resultados –, por outro lado, também impele à intensificação desse trabalho, caracterizado pela instabilidade, aproximando-se, dessa forma, do trabalho precário. Agora, num contexto de redução do desemprego e estabilidade no número de cooperativas de trabalho no Brasil, busca-se verificar se, de fato, estas cooperativas são alternativas de trabalho que asseguram, em alguma medida, os direitos sociais.

Sumário: Introdução | As facetas do trabalho associado no contexto brasileiro | As cooperativas de trabalho no primeiro mapeamento | As cooperativas de trabalho mapeadas entre 2009 e 2013 | Conclusão | Referências

Introdução

Diversas pesquisas realizadas a partir da década de 1990 demonstram que há uma emergência das práticas cooperativas como incentivo às novas formas de atuação baseadas em um reposicionamento político- -ideológico, impulsionando ações como as relacionadas ao associativismo e ao cooperativismo, que buscam transformações limitadas, mas concretas (Laville e Gaiger, 2009). Na análise de Cesar Rodríguez (2002), as cooperativas de trabalho e empresas solidárias populares representam uma estratégia promissora, sendo capazes de sobreviver em um mercado global.

No Brasil há diversas cooperativas que buscam promover trabalho e renda a uma parcela significativa que não foi integrada plenamente ao mercado de trabalho formal. Essas cooperativas, quando autogeridas pelos(as) próprios(as) trabalhadores(as), assumem papel de protagonistas na esfera pública, sendo estimuladas com base em políticas públicas do governo, e na sociedade civil, pelos movimentos sociais e as Organizações Não Governamentais (ONGs). Elas também ocasionam a ampliação da participação política porque desenvolvem ações em seu entorno local e em demandas que dele emergem (Gaiger, 2012).

No debate sobre o papel que cumprem as cooperativas para os/as trabalhadores(as), Lima afirma que

As cooperativas de trabalho e produção representam uma alternativa de ocupação e renda em um mercado de trabalho segmentado e altamente informal. Apontam um caminho em que a autogestão constitui uma possibilidade em frente ao assalariamento, sem que ela necessariamente signifique precarização. A observância dos princípios cooperativistas pode garantir melhores condições de trabalho e de renda ao trabalhador, com a manutenção dos direitos básicos vinculados à atividade realizada sob formas coletivas de gestão, havendo a possibilidade, inclusive, de ampliá-los (2009, p. 94-95).

Ainda que as cooperativas sejam apresentadas como alternativa para segmentos que não estão incluídos dignamente no assalariamento, esta modalidade de organização do trabalho serviu, largamente, nas décadas de 1990 e 2000, para o rebaixamento do custo das obrigações trabalhistas e a precarização dos direitos relacionados ao dispêndio com a força de trabalho. A expansão de falsas cooperativas de trabalho impulsionou acirrados debates no campo acadêmico, político e jurídico que resultaram na aprovação da Lei 12.690/2012. Esta Lei rege o cooperativismo do trabalho e define as cooperativas de trabalho como sociedades constituídas por trabalhadores que, com autonomia e autogestão, buscam “melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho” (Artigo 2º). A normativa institui que são regidas por princípios e valores específicos – tais como adesão voluntária e livre, gestão democrática, intercooperação, interesse pela comunidade e não precarização do trabalho.

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Eliene Gomes dos Anjos. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Rua Rui Barbosa, 710, 44380-000, Cruz das Almas, BA, Brasil.

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