Para centrais, mercado acima da lei seria fim do Direito do Trabalho

Ataques recentes à Justiça do Trabalho acontecem “no mesmo momento em que o governo, o empresariado e juízes do Supremo Tribunal Federal querem impor o primado do negociado sobre a CLT e a terceirização da atividade-fim”, afirmam as seis centrais sindicais formalmente reconhecidas, em manifesto. “O que se pretende, em nome da modernização da legislação, é que o todo poderoso mercado, comandado pelo empregador, seja livre para definir as relações de trabalho, situando-se à margem e acima da Lei”, dizem as entidades no documento.

Para as centrais, a “supremacia” do mercado sobre a lei pode significar o fim do Direito do Trabalho. “A fragilização da Justiça do Trabalho é um passo nesta direção.” Os sindicalistas destacam o fato de que as tentativas de retirada de direitos sociais e trabalhistas aconteçam simultaneamente a medidas para enfraquecer “instituições de defesa dos trabalhadores”, como cortes orçamentários.

“É o que vem ocorrendo sob o pretexto – declarado publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, do STF – de que o Poder Judiciário concede direitos em demasia aos trabalhadores brasileiros”, afirmam CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT.

“Não restam dúvidas de que está em curso uma ofensiva mais ampla do empresariado e das forças conservadoras cujo objetivo não é só o enfraquecimento e a extinção da Justiça do Trabalho, mas o fim do próprio Direito do Trabalho”, acrescentam as entidades. “As propostas de reformas trabalhista e previdenciária, a flexibilização dos direitos, a terceirização geral e irrestrita da economia, a retomada do projeto de privatizações, o congelamento dos gastos e investimentos públicos e a prorrogação e ampliação da DRU (Desvinculação das Receitas da União) são iniciativas orientadas neste sentido.”

“O enfraquecimento das instituições de defesa dos trabalhadores compreende ainda o desaparelhamento das entidades sindicais e o fim do custeio sindical, bem como a sistemática desvalorização dos instrumentos coletivos negociados, a utilização abusiva dos interditos proibitórios, o cerceamento do direito de greve e a restrição à liberdade sindical prevista no caput do art. 8º, da Constituição Federal de 1988”, alerta o documento.

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 18/11/2016

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