O trabalhador com deficiência nas negociações coletivas

O Dieese realizou um levantamento das cláusulas que tratam dos trabalhadores com deficiência nas negociações coletivas acompanhadas anualmente pelo Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas (SACC-Dieese). O levantamento foi apresentado no 5º Encontro Anual do Espaço Cidadania (realizado em 22 de novembro, no auditório da Escola Dieese, em São Paulo) e utilizou como referência dois períodos, de 2004-2005, quando foi realizado o primeiro estudo de cláusulas sobre o tema pelo Departamento, e 2011-2012, contemplando os dados mais recentes disponíveis.

Tabela 1 – Unidades de negociação com cláusulas relativas a trabalhadores com deficiência, por setor e atividade econômica, 2004-2005 e 2011-2012

Fonte: Dieese. SACC-Dieese – Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas
Nota: 1) Foram considerados em 2012, documentos acompanhados até outubro
Obs.: a) Foram apresentadas apenas as atividades econômicas com 5 ou mais unidades de negociação registradas no painel
b) Foram consideradas todas as unidades de negociação analisadas no total por setor e no total geral da Tabela

Na comparação entre os dois períodos, observou-se um crescimento do número de unidades de negociação com contratos que incluem cláusulas sobre trabalhadores com deficiência. Em 2004-2005, eram 38 acordos, o que representa 20% de todos os acordos analisados. Já em 2011-2012, foram 45 acordos, ou 24% do total analisado. Apesar deste aumento, da ordem de 5%, o número de negociações sobre o tema continua baixo. Menos de um quarto das unidades de negociações analisadas possuem alguma garantia a respeito.

A indústria é o setor que mais apresenta acordos com cláusulas destinadas às pessoas com deficiência entre 2011-2012. O setor de serviços aparece em segundo lugar: cerca de 26% no mesmo período. Vale ressaltar o baixo número de acordos sobre o tema no comércio e a ausência no setor rural, no segundo período analisado.

A Tabela 2, a seguir, mostra as garantias conquistadas pelos trabalhadores, distribuídas por temas.

Tabela 2 – Unidades de negociação com cláusulas relativas ao trabalhador com deficiência, segundo o tipo de garantia, 2004-2005 e 2011-2012 (1)

Fonte: Dieese. SACC-Dieese – Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas
Nota: 1) Foram considerados em 2012, documentos acompanhados até outubro

Sobre a contratação, foram localizadas 29 unidades de negociação no período 2011-2012, o que representa mais da metade dos acordos que tratam do trabalhador com deficiência. O conteúdo observado em relação a esse tema reproduz, em grande parte, as disposições legais existentes sobre a contratação da pessoa com deficiência, como a lei de cotas. Ainda sobre este tema, foram observadas cláusulas sobre a igualdade de oportunidades na contratação; contratação para função compatível à deficiência; empenho das empresas em contratar trabalhadores com deficiência e; ações sindicais de apoio e fiscalização da contratação de trabalhadores com deficiência.

O tema referente ao trabalhador acidentado/afastado está presente em 11 unidades de negociação, nos acordos de 2011-2012. Neste caso, foram consideradas garantias aos trabalhadores que adquiriram alguma deficiência em razão de acidente e/ou doença no trabalho. Em relação ao período de 2004-2005, observaram-se garantias relacionadas ao seguro pago para o trabalhador acidentado e a extensão da assistência médica para o afastado.

As cláusulas sobre condições de trabalho aparecem em oito acordos no período 2011-2012. Parte deste conteúdo refere-se às adaptações que as empresas se comprometem a realizar nas futuras reformas e construções de suas instalações, para facilitar a acessibilidade de pessoas com deficiência; outra considera o comprometimento da empresa a fazer adaptações no local de trabalho e/ou nas ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção individual para o trabalhador com deficiência.

Há também cláusulas relativas a auxílio e reembolso recebido pelo trabalhador com deficiência. Enquanto o auxílio garante recebimento mensal com valor fixo, o reembolso ocorre em gastos específicos para atender às necessidades dos trabalhadores com deficiência. Neste caso, as empresas se comprometem a pagar parcialmente ou integralmente próteses, tratamentos médicos ou medicamentos.

Em relação às faltas no trabalho, observa-se um acordo com garantia de abono do dia de trabalho para a manutenção de aparelhos ortopédicos. Há também a formação de comissão paritária para tratar de questões relativas aos trabalhadores com deficiência. Esta última, presente em um acordo de cada período observado, 2004-2005 e 2011-2012, merece destaque, já que viabiliza a discussão para ampliar temas a serem desenvolvidos em relação ao trabalhador com deficiência.

Fonte: Dieese

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