O programa de reabilitação profissional do Instituto Nacional do Seguro Social e a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho: um estudo de caso

Autora: Geovana de Souza Henrique dos Santos
Orientadora: Roseli Esquerdo Lopes
Ano: 2015
Tipo: Dissertação de Mestrado
Instituição: Universidade Federal de São Carlos. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Programa de Pós-Graduação em Terapia Ocupacional
Repositório: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações – BCo/UFSCar
Resumo: Atualmente, no Brasil, a assistência voltada aos trabalhadores que foram acometidos por alguma doença ou acidente, que se encontram incapazes para retornar à sua função de origem, mas possuem potencial laborativo para exercer outras atividades laborativas, é prestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos contribuintes, por meio do Programa de Reabilitação Profissional (PRP). A reabilitação profissional visa proporcionar os meios necessários para o reingresso do trabalhador no mercado de trabalho. Esta pesquisa teve como objetivo geral compreender a contribuição do PRP do INSS para a reinserção do trabalhador no mercado e, como objetivos específicos, identificar o perfil da população atendida pelo Programa de uma Agência da Previdência Social (APS) da região Sudeste, entre os anos de 2007 e 2012; investigar os meios utilizados dentro do Programa para reinserir o trabalhador no mercado de trabalho; traçar o perfil profissional dos usuários elegíveis para o PRP; caracterizar, na visão dos trabalhadores reabilitados, como o Programa interferiu na sua reinserção no mercado. Trata-se de um estudo de caso, pois foi enfocada uma única APS entre um vasto universo, transversal e descritivo, que teve como fonte de coleta de dados 592 prontuários das pessoas encaminhadas ao PRP no período exposto, além de terem sido realizadas oito entrevistas em profundidade com trabalhadores considerados reabilitados. Os resultados mostraram que o perfil das pessoas atendidas corresponde a 76,5% do sexo masculino, 61,15% na faixa etária entre 30 e 44 anos, a maioria natural da cidade-sede do Programa ou do mesmo estado deste, cerca de 62% são casados ou vivem em união estável; 15% apresentam algum tipo de deficiência; 42% não concluíram o Ensino Fundamental; 74,5% estão filiados ao INSS como empregados; 99,5% recebem benefício previdenciário, destes, 77,2% recebem auxílio-doença comum. Cerca de 48,5% das pessoas encaminhadas foram consideradas elegíveis para integrarem o Programa. Quanto aos recursos utilizados no processo de reabilitação, em 5,33% dos casos foi a protetização, em 23,33% a oferta de cursos e, em 25%, o treinamento na empresa de vínculo; com o restante não chegou ser utilizado nenhum recurso. Os trabalhadores considerados reabilitados pelo órgão somaram 34%; atualmente, de acordo com informações dos sistemas corporativos da instituição, destes, 49,02% estão empregados ou são autônomos, contribuintes da Previdência, e 26,5% estão sem vínculo. As entrevistas em profundidade permitiram observar que os trabalhadores reabilitados não apontam uma relação direta entre o Programa e sua reinserção no mercado de trabalho, mas afirmam que os recursos utilizados no processo de reabilitação são meios importantes para conquistarem, senão um emprego, ao menos reconhecimento pessoal e profissional. O treinamento na empresa de vínculo se mostrou um recurso ineficaz para os dois entrevistados nesta categoria, desviados de função e demitidos após seu retorno, já os cursos, técnicos ou de qualificação, são vistos como uma oportunidade de aprendizado e satisfação, porém não garantem um emprego; as próteses foram consideradas de ótima qualidade e imprescindíveis ao exercício de uma atividade laborativa. Foi apontada a necessidade de articulação entre o INSS e as empresas para que os reabilitados sejam encaminhados para estágio ou a uma vaga de emprego pelo Instituto. Este, como órgão federal, teria, na visão deles, o poder de promover essa articulação e garantir-lhes um emprego. O PRP requer mudanças, uma postura mais ativa do órgão ao término do processo de reabilitação, e, fundamentalmente, não ter cessada sua responsabilidade no momento em que o certificado da reabilitação é emitido.
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