O Estado como empregador de última instância: uma proposta de pleno emprego, estabilidade e condições dignas de trabalho para o Brasil

Zoraide Bezerra Gomes
André Luís Cabral de Lourenço

Fonte: Economia e Sociedade, Campinas, v. 21, n. 3, dez. 2012.

Resumo: Este trabalho objetiva compreender a estrutura conceitual e teórica do programa empregador de última instância (ELR) e fazer um levantamento dos argumentos pró e contra a implantação do programa no Brasil. Sendo o desemprego estrutural um problema que afeta as economias capitalistas do mundo inteiro, seria possível eliminá-lo da economia brasileira sem gerar um processo inflacionário? Como ainda argumentam os economistas do novo consenso, seria necessário para tanto promover uma política de flexibilização do mercado de trabalho? A hipótese fundamentada na teoria crítica de Minsky (1986) e Wray (2003) sobre o desenvolvimento contemporâneo do capitalismo é que, se o Estado atuar como ELR, o desemprego estrutural poderá ser totalmente eliminado da economia sem provocar um processo inflacionário ou incorrer nos possíveis malefícios causados pela flexibilização trabalhista.

Sumário: 1 Introdução | 2 O desemprego estrutural segundo algumas visões teóricas | 3 O Programa Empregador de Última Instância (ELR) | 4 O debate sobre a viabilidade econômica do ELR | 5 Um programa ELR no Brasil? | 6 Adaptando o ELR às especificidades nacionais | Conclusões | Notas | Referências bibliográficas

1 Introdução

Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. XXIII, inciso 1).

O presente trabalho fundamenta-se na visão pós-keynesiana de Minsky (1986) e Wray (2003) acerca da política mais adequada para eliminar o desemprego estrutural de uma economia capitalista, sem gerar um processo inflacionário. Muito mais do que mero problema econômico, o desemprego estrutural parece ser um dos elementos geradores da maioria dos problemas sociais em Westcott et al (1985): miséria; fome; dificuldade de acesso à saúde, educação e habitação; crime e insegurança pública; questões raciais e de gênero; baixo poder de barganha dos trabalhadores nas negociações salariais; concentração de renda etc. Nesse sentido:

Há muitas evidências que o desemprego possui muitos efeitos de longo alcance além da perda da renda, incluindo dano psicológico, perda de motivação para o trabalho, de habilidade e de autoconfiança, aumento das moléstias e da morbidade (e mesmo da taxa de mortalidade), ruptura das relações familiares e da vida social, piora da exclusão social e acentuação das tensões raciais e das assimetrias de gênero (Sen, 1999).

Não é um despropósito lembrar ainda os efeitos do medo do desemprego como elemento de reforço das estruturas de dominação social e política, bem como do conservadorismo em geral, conforme apontava Kalecki (1943).

Assim, é surpreendente a pouca urgência com que as forças políticas comprometidas com projetos de transformações sociais progressistas dedicam-se à busca de soluções para esse problema, o qual aflige tão significativamente as economias capitalistas, sobretudo as periféricas.

É possível que o fenômeno esteja, de algum modo, relacionado à percepção de que a eliminação do desemprego é técnica ou politicamente inviável, com o risco de geração de processos inflacionários (como se verá), sendo várias vezes invocado como um dos principais óbices. Frente a esse quadro, coloca-se a seguinte pergunta de pesquisa: sendo o desemprego estrutural um problema que afeta economias capitalistas do mundo inteiro, seria possível eliminá-lo da economia brasileira sem gerar um processo inflacionário?

A hipótese adotada neste trabalho é que, se o Estado atuar como empregador de última instância (ELR), o desemprego estrutural poderá ser totalmente eliminado da economia brasileira, sem provocar um processo inflacionário. Assim se terá ao mesmo tempo pleno emprego, estabilidade de preços e, no mínimo, conservação do nível dos salários reais, preferencialmente, expansão.

Com o intuito de apresentar uma alternativa de política de combate ao desemprego estrutural de fato eficiente, o artigo objetiva esclarecer a estrutura conceitual e teórica geral do programa ELR, idealizado por Minsky (1986) e atualizado por Wray (2003) para o contexto estadunidense e fazer um levantamento dos argumentos pró e contra a implantação do programa no Brasil.

O artigo está dividido em 6 seções além desta introdução. A seção 2 aborda o tratamento do desemprego estrutural conforme várias visões teóricas; a 3 compreende o arcabouço conceitual e teórico do programa ELR, tal qual foi elaborado para os Estados Unidos; a 4 apresenta-se um debate acerca da política do programa com o intuito de esclarecer possíveis questionamentos acerca de sua implantação. Na seção 5, debate-se sobre sua aplicabilidade à economia brasileira; na 6, é apresentada uma proposta de adaptação do ELR às especificidades da economia nacional. A última resume as conclusões do trabalho acerca da hipótese adotada.

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Zoraide Bezerra Gomes é Mestre em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Natal, RN, Brasil.

André Luís Cabral de Lourenço é Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Natal, RN, Brasil.

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