O Direito e as suas fraudes

Imagem: Pontonow

É preciso levantar o véu que cobre o processo de destruição de direitos sociais, e de modo particular a reforma trabalhista

Márcio Túlio Viana

Fonte: Direito do Trabalho Crítico
Data original da publicação: 06/12/2020

Não vou falar da pandemia. Na verdade, vou pedir uma pausa para ela, a fim de enfrentar um tema que já existia antes e continua a existir. E, para isso, peço-lhes licença para contar – ou recontar – um velho caso da minha família, do sul de Minas Gerais.

Eram duas irmãs, Idalina e Isolina. Idalina, bonita, jovem. Isolina, menos bonita, quase feia, e já passando da idade de casar, como se dizia nos velhos tempos. Naturalmente o Evaristo escolheu Idalina, e marcaram o casamento. Na véspera, deitados na cama, o pai e a mãe da noiva conversavam. Em certo momento, o pai vira-se para mãe e diz: “É, a Idalina vai se casar se com o Evaristo… ” E a mãe: “Pois é! E vai ser amanhã!”. O pai retruca: “Mas é uma pena, pois quem deveria estar se casando era Isolina, com quase 30. A Idalina arranja marido quando quiser!”. A mãe concorda: “É mesmo, mas fazer o quê? Evaristo escolheu a Idalina!”, Mas o pai não se conforma: ” Isso não pode ficar assim. Vou dar um jeito. Vou mudar as coisas!” E a mãe: “Você está louco, homem? E o que o Evaristo vai dizer?” E o pai, concluindo: “Não ligue para o Evaristo, o que ele quer é entrar para a família!”

E assim foi feito. O padre era amigo ou parente da família. E ele e o pai da noiva combinaram a tramoia. Dia seguinte, na igreja, Isolina entrou de véu, cobrindo o rosto, como era de costume. Depois das palavras do padre, Evaristo – que de nada sabia – quis beijar pela primeira vez a noiva. E de repente encontrou a boca errada, a de Isolina: “Uai, é você, Isolina?” Perguntou mineiramente, entre decepcionado e surpreso. E ela: “Sou eu!” E ele: “Tá bom!”. Prova de que era um homem cordato, como os amigos diziam, ou de que sua intenção, de fato, era entrar para a família…

Passou-se o tempo. E Isolina se revelou uma mulher forte, como se costumava dizer das mulheres da Bíblia. Pouco tempo depois, já eram donos de uma fazenda. E como ele adorava caçar e pescar, e não desprezava uma boa rede, sempre que não estava atirando nas pacas ou brigando com os bagres e traíras, passava a tarde espichado na grande varanda da casa, contando suas façanhas e inventando outras tantas. Ao passo que ela, todo dia, corria a fazenda a cavalo, pagando os homens, dirigindo o trabalho e, às vezes, também ordenhando, plantando couve ou debulhando milho para as galinhas. E assim prosperaram rapidamente, e a tal ponto Isolina ganhou o respeito do povo que Evaristo teve de adotar o “Mendes” dela no seu próprio sobrenome. Ao passo que Idalina, bela e jovem, casou-se pouco tempo depois, como o pai previra, mas não teve o mesmo sucesso.

A fraude que habita o Direito

Lembrei-me daquele curioso caso a fim de concluir o óbvio: fraudes e simulações sempre existiram. Na Bíblia, Eva foi traída pela conversa da serpente. Na mitologia grega, Ulisses enganou os troianos com o seu cavalo – um falso presente – e tempos depois, de volta ao lar, disfarçou-se de mendigo. Enquanto isso, sua amada Penélope tapeava seus pretendentes, costurando de dia e descosturando à noite o manto que lhes permitiria pedir a sua mão.

Na conquista da América, antes mesmo de sair em busca do Eldorado – sua grande obsessão – Cortês fez de tudo para aprender os costumes, as crenças, os modos de pensar e de sentir dos astecas. Chegou até a se casar com uma indígena, que lhe ensinou a língua e os segredos de seu povo. E foi assim que ele pôde enganá-los facilmente, a ponto de forjar até profecias que o faziam parecer uma espécie de deus2.

Entre nós, a expressão “conto do vigário” não nasceu por acaso. Segundo a versão mais conhecida, havia em certa cidade dois padres, que disputavam a posse de uma imagem, cada qual sonhando em leva-la para a sua igreja. Certo dia, um deles virou-se para o outro e disse algo assim: “Tenho uma ideia; você está vendo aquele burro? Se ele trotar na direção da sua igreja, você fica com a santa; se na direção da minha, fico eu com ela”. E assim foi feito. Só depois descobriram que o padre que propôs o desafio era o dono daquele burro…3

Por essas e outras razões, um dos personagens de Dostoiévski chega a dizer que a grande diferença entre nós e os animais é a capacidade de fraude, do engano. Mas ele próprio comete um engano, pois se por acaso conhecesse nossas matas certamente saberia, por exemplo, que a fêmea do melro costuma deixar os ovos no ninho do tico tico, um passarinho muito menor, para que a fêmea do tico tico os choque – e cuide de seus filhos. Do mesmo modo, se o personagem de Dostoiévski ouvisse os povos da floresta, saberia que o boto, uma espécie de golfinho, disfarça o seu bico com um chapéu e se introduz, nas festas das aldeias ribeirinhas, para seduzir e engravidar as moças. Ou pelo menos é o que contam os pais das moças…

Outro exemplo é o babuíno. Às vezes, descobre um petisco no mato, e fixa os olhos no lugar oposto, para enganar o bando. Algo parecido com o que fazia o nosso Ronaldinho Gaúcho, tanto no Barcelona quanto no Atlético, quando olhava para um lado e passava a bola para o outro. Aliás, o futebol é um espaço privilegiado para fraude, como nos mostra a arte do drible. Garrincha dobrava o corpo para a direita, mas suas pernas seguiam para a esquerda, ou vice versa – tapeando, e às vezes também derrubando, os seus atônitos marcadores.

Mas embora sejam tão comuns, e tão antigas, as fraudes hoje se multiplicam muito mais. Graças à tecnologia, por exemplo, tornou-se muito mais fácil falsificar uma bolsa Louis Vuitton do que era décadas atrás. Além disso, alguns elementos fortes da chamada pós-modernidade – como as misturas, o espetáculo, as aparências vencendo as essências – também facilitam as tapeações. Assim, por exemplo, não é difícil um governante culpar os mortos na pandemia por terem morrido – já que não usaram cloroquina. Ou um ministro concluir que seria útil aproveitar toda essa preocupação com a pandemia para flexibilizar a proteção ao meio ambiente – exatamente o nome de sua pasta.

Muitas vezes, a fraude é usada inocentemente, como no caso das fantasias do Carnaval, ou no das famosas máscaras de Veneza – antes usadas não só como artigos da moda, mas para facilitar traições amorosas. A arquitetura pós-moderna é outro bom exemplo. Se visitarmos a bela Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, veremos ao lado de prédios de estilo eclético o edifício pós moderno conhecido como ‘Rainha da Sucata’. Ali podemos ver colunas que não sustentam nada, janelas que não se abrem e pórticos também falsos.

Outras vezes, porém, a fraude é usada como forma de domínio ou usurpação. Por exemplo: hoje, como sabemos, muitas empresas chamam o empregado de “parceiro”, “colaborador”, pelo menos até o dia em que resolvem despedi-lo como se fosse lixo. No mundo das plataformas digitais, evita-se até o uso do verbo “trabalhar” nos contratos com os trabalhadores, como indica uma importante pesquisa de uma ex-aluna nossa, hoje mestra em Direito e assessora do TRT.4

Ora, como sabemos, o Direito do Trabalho sempre se preocupou com a fraude. Em nossa CLT, o artigo 9° é um bom exemplo. O problema é que hoje a fraude invade o próprio Direito, sobretudo por intermédio da reforma trabalhista. Em quase todos os seus artigos, a nova lei parte de falsas premissas e esconde o que acontece na realidade. Se o mesmo artigo 9º pudesse, certamente começaria a devorar a própria CLT – na parte em que a reforma a transfigurou.

Para fraudar, a reforma joga com as emoções e os valores do nosso tempo. Sobretudo com a sede e a fome de liberdade e de igualdade.

Naturalmente, como sabemos, essas aspirações não são novas, mas hoje também parecem ter aumentado enormemente, e não apenas para o bem, como poderia parecer. Muitas das violências que vemos ou vivemos têm alguma relação com isso. São respostas. E o tamanho dessas respostas revela a dimensão do fenômeno.

Veja-se, por exemplo, um dos verbos da moda – o verbo “empoderar”. Todos querem se sentir assim, empoderados, ou pelo menos parecer assim. E isso vale até para o operário simples e pobre, que quase não tem poder algum. Fica então bem mais fácil convencê-lo a celebrar um contrato como “autônomo”. Abre-se um novo espaço para a violência patronal.

E não é só a prática das empresas, mas a própria lei, como eu dizia, que joga com essas subjetividades. Há pouco tempo, vimos na televisão brasileira o anúncio de um banco dizendo que a nova carteira de trabalho é um tablet, e assim sugerindo, nas entrelinhas, que basta querer para ser empreendedor.. A ideia é anular o outro, negando a existência dos contrários. Não à toa, nossa colega Maria Cecília Máximo Teodoro fala de “Síndrome de Patrão”.

De certo modo, o fenômeno lembra até aquela figura jurídica da confusão. Na medida em que você faz o empregado parecer patrão, e anuncia isso, e sugere isso, e fantasia isso, a resistência fica bem mais difícil. As duas imagens se confundem, e então o outro já não é o outro, é como se fosse a sua réplica. É como se os dois fossem um só. Desse modo, mata-se o conflito pela base.

Nas fantasias – não inocentes – do legislador, também o sindicato, longe de estar em crise, tornou-se forte o bastante para poder negociar para baixo, sem aquele patamar mínimo que a lei exigia. Sempre seguindo sua estratégia de fraude, o mesmo legislador praticamente afasta o sindicato das rescisões contratuais – quando o trabalhador já não é empregado e, portanto, volta a ter voz – para em seguida recoloca-lo, também fantasiosamente, nas quitações anuais de débitos trabalhistas, quando o mesmo trabalhador é forçado, pelas circunstâncias, a tudo aceitar em silêncio. Com isso, “resolve-se” o problema do grande número de ações trabalhistas, da mesma forma que se “resolveria” facilmente o problema da superlotação dos hospitais impedindo a entrada de doentes.

E o legislador também joga iscas – como já fazia o nosso Evaristo.

Há pouco tempo, na TV, alguns de nós devem ter visto o vídeo de uma ponte na Inglaterra, em cima de um belíssimo rio, num lugar repleto de peixes e passarinhos. Para ali vão os turistas, ávidos por apreciar a paisagem e jogar pãezinhos para os peixes. Pois bem: curiosamente, os passarinhos aprenderam a pescar: voam até a beira do rio, jogam migalhas de pão na água, e quando vem o peixe comê-los, abrem o bico e comem o peixe.

O nosso legislador, como eu dizia, também aprendeu a jogar iscas. É o que faz, por exemplo, ao introduzir na CLT o conceito de autônomo. Tecnicamente, não precisava fazer isso. Bastaria a velha definição de empregado. Mas na medida que ele introduz formalmente essa figura, também induz e facilita as fraudes – incentivando (sem confessar) a contratação de falsos autônomos. Em seu afã de buscar o engano, chega a ponto de prever a figura do “autônomo exclusivo”.

Outra isca, outra fraude, é a ideia de abrir as portas do Direito do Trabalho para o Direito Civil, como revela a nova redação do artigo 8° da CLT – criticada tão brilhantemente pelo nosso querido colega Cléber Lúcio de Almeida. Diga-se o mesmo quando o legislador tenta reduzir o campo de interpretação do juiz. Ou quando admite que um preposto da empresa não seja um empregado – o que tem feito surgir um novo mercado de prepostos profissionais, habilmente treinados a depor na Justiça.

Mas a melhor isca talvez não esteja nas alterações pontuais, e sim na mensagem que a reforma traz. Ela passa a ideia de que o trabalhador já não precisa de proteção, que o Direito do Trabalho mata o Direito ao Trabalho, que a CLT é obra fascista ou comunista – o que, para o nosso governo, às vezes parece o mesmo. E a terceirização – outra fraude – completa esse discurso nem sempre visível, contradizendo a própria ideia do empreendedorismo ou do empoderamento. É que o trabalhador passa a ser negociado como coisa, e pouco a pouco, no imaginário coletivo, começa a ser visto também assim. Na verdade, ele próprio talvez já se veja um pouco assim.

Pois, bem, quando um de nós sofre uma agressão direta, visível, clara, explícita, é bem mais fácil reagir. Podemos até não reagir, se for esta a nossa escolha; mas pelo menos sabemos o que aconteceu conosco. No entanto, quando a agressão é dissimulada, disfarçada, oculta – como o assédio moral, por exemplo – a vítima nem sabe, às vezes, que está sendo agredida, e não raramente até se culpa pela agressão, sofrendo então duplamente.

Foi exatamente por isso que o legislador procurou não apenas induzir a fraude, mas praticá-la. Imitando Ulisses com o seu cavalo, ele pode apresentar a reforma trabalhista quase como uma homenagem ao novo tipo de trabalhador que ele a todo instante fantasia: o trabalhador supostamente empoderado, consciente, capaz de fazer valer a sua real vontade.

Diante disso, como agir?

Mineiro gosta de caso, ou de causo, e eu não resisto a contar mais um.

Sempre gostei de mágicos, e até hoje eles me encantam. Pois bem. Na Itália, onde pude viver por quase três anos com minha mulher e minha filha caçula, sempre ouvíamos, no início da noite – e do alto do nosso pequeno apartamento – a voz de um mágico que percorria os bares.

Algumas vezes, descendo à rua, chegávamos perto dele – e lhe agradecíamos com algumas palavras e euros. Lembro-me até de que, certa vez, estávamos tão maravilhados com a sua arte que uma amiga brasileira, que por acaso estava conosco, ficou sem a sua bolsa – levada pelas hábeis mãos de um menino que corria, também ele, certamente, uma espécie de mágico.

Por tudo isso, fiquei triste quando certo dia, alguns anos atrás, um outro mágico, num programa de TV, dedicou-se a divulgar e a ensinar os truques dos colegas. Achei um absurdo aquilo, pois ao revelar aqueles segredos ele estava não apenas tirando o pão dos colegas, mas levando embora as nossas pequenas ilusões, a própria magia da mágica.

De qualquer forma, porém, aquele mágico traidor revelava, também, outro elemento da pós-modernidade: a tendência de querer olhar, enxergar, desvendar o que está oculto. Vemos isso em quase todos os lugares. Em filmes ou programas de TV, já não é raro vermos os bastidores, os camarins, o camera man. No teatro, é cada vez mais comum o artista se despir do personagem, assumindo quase a posição de espectador. Alguns livros escrevem sobre si mesmos. E o próprio Direito já inventava, algumas décadas atrás, a sua famosa “disregard doctrine” – que se dedica a levantar o véu.

Concluindo

Pois bem, eu diria que é preciso levantar o véu que cobre o processo de destruição de direitos sociais, e de modo particular a reforma trabalhista. E essa é uma das novas missões do sindicato e também dos outros movimentos sociais..

Num tempo de fake news – e a reforma é um exemplo de notícia falsa – é preciso que o trabalhador pelo menos saiba o que está acontecendo com ele, para que decida se irá ou não reagir. Mas é preciso também que a própria Justiça abra os seus olhos.

A propósito, é curioso notar como nós nos costumamos a ver a imagem da Justiça – sempre com os olhos vendados. Mas um autor muito interessante5 conta que não muito tempo atrás, nos desenhos e pinturas, a Justiça tinha os olhos bem abertos. Às vezes tinha até vários olhos, inclusive na nuca, para mostrar ao povo que nada lhe escapava. E só alguns séculos depois, quando a ideia da igualdade pareceu mais importante, foi que os artistas cobriram os seus olhos, para que o povo a visse imparcial, democrática, muito embora esta realidade tivesse e tenha também traços de fantasia.

De todo modo, penso que é preciso, hoje, que a Justiça volte a abrir os seus olhos, na medida do que lhe permite a sua própria miopia, e não apenas nas representações dos artistas. É preciso que os juízes do trabalho, especialmente, enxerguem um pouco do que acontece não só à sua volta – com a miséria crescente – como no interior da própria norma e até mesmo em seu próprio interior.

Quero crer, como velho juiz, que a maior parte dos colegas conserve ainda o espírito do Direito do Trabalho. Mas não tenho dúvida de que uma proporção crescente tende a se pautar pelo modelo do juiz civil ou do juiz federal, e, com isso, deixe de ser o que é, sem que consiga ser o outro; perca o seu próprio referencial e assim vá perdendo, também, o seu diferencial.

Costuma-se dizer, dos jovens de hoje, que muitos deles têm a nostalgia dos anos 60 – um tempo que não viveram. Pois eu diria que alguns magistrados do trabalho têm nostalgia de seu tempo imaginário de juízes federais, com toda a pompa e circunstância que cercam esse cargo e essa denominação. Não percebem que é exatamente o seu pequeno mister de garantir horas extras ou salário mínimo que lhes dá a maior das importâncias – a de contribuir, ainda que de forma bem limitada, para que o trabalhador deixe de ser tratado como animal e ganhe o estatuto de gente.

Por fim, acredito também que a escola deve participar do mesmo esforço de comunicação, para mostrar ao trabalhador o que está acontecendo, e como é importante se unir – inclusive aos diferentes. E esse esforço deve ser eficiente, inteligível, deixando de lado completamente o juridiquês. Assim, ao invés de se guardar entre quatro paredes, alimentando-se de suas aulas e pesquisas, a escola deve escalar os seus próprios muros, privilegiando os projetos de extensão e não só falando às pessoas, mas ouvindo – e sobretudo as pessoas pobres, marginalizadas, dentro ou fora das relações de emprego Imitando aquele mágico traidor da TV, mas já agora com um objetivo decente, devemos desvendar os truques do legislador.

Notas

1 Palestra proferida no Colóquio Internacional dos Direitos Humanos e Direito do Trabalho: um diálogo necessário- setembro de 2020- Programa de Pós graduação em Direito. PUC Minas – Belo Horizonte

2 TODOROV, Tzvetan. A conquista da América. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

3 A propósito, cf., por exemplo, BUENO, Márcio. A origem curiosa das palavras. Rio de Janeiro: José Olympio,2002.

4 Trata-se de Natália de Chagas Moura, que está prestes a lançar um livro – excelente – sobre vigilância digital no trabalho e fora dele, e que também envolve assuntos correlatos.

5 FRANCA FILHO, Marcilio Toscano. A cegueira da Justiça. Porto Alegre: Antônio Fabris, 2011.

Márcio Túlio Viana é professor no Programa de Pós graduação da PUC Minas, Magistrado aposentado (Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região/MG).

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