Núcleo de Igualdade do MTE combate a discriminação no trabalho

Fotografia: Charles Soveral/DMT

por Charles Soveral

Fazer do trabalho um instrumento de inserção social que combata toda e qualquer discriminação de raça, sexo ou mesmo alguma deficiência física. Esse é objetivo perseguido pelos Núcleos de Igualdade no Trabalho, inseridos nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTs) por todo o país na última década do século 20, que acompanham a decisão do Brasil de ratificar a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1965.

Nestes 48 anos em que o Brasil ratificou o cumprimento dessa Convenção, o foco foi reduzir as diferenças salariais entre homens e mulheres, brancos e negros e, mais recentemente, a luta pelo cumprimento da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que estabelece em seu Artigo 93 as cotas de contratações para pessoas com alguma deficiência em empresas que possuam mais de 100 trabalhadores. Essas empresas devem destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.

Os 22 anos desta lei de inclusão para pessoas com alguma deficiência já apresentam resultados favoráveis. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até 2011 existiam cerca de 306 mil pessoas nesta condição formalmente empregadas no Brasil. Desse total, em torno de 223 mil foram contratadas com base na Lei nº 8.213. “Um número que cresce ano a ano e que vem resgatando a dignidade e o amor-próprio de milhares de trabalhadores antes vistos como um peso para a sociedade”, explica Ana Costa, coordenadora do Núcleo de Igualdade no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRT/RS).

Ana Costa lembra que os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2011 apontam para um crescimento nacional de 6,3% no volume total de novos contratos de trabalho para pessoas com alguma deficiência ou reabilitados. “No Rio Grande do Sul, em decorrência de um intenso trabalho, chegamos a um índice ainda maior: 9,04%, o que significa 23.664 empregados com base na Lei nº 8.213/91”, confirma ela.

A coordenadora do Núcleo de Igualdade no Trabalho da DRT/RS lembra que o foco atual está nas pessoas com alguma deficiência, mas o combate à discriminação também ocorre nas questões de sexo e raça. “Sabemos que ainda ocorrem inúmeros casos onde trabalhadores com a mesma função possuem remunerações diferentes em decorrência do sexo e da raça. Infelizmente, isso ainda não acabou e nós estamos prontos para agir, mediante denúncias, em defesa da igualdade”, completa ela. O esforço atual, no entanto, tem sido o de vencer as barreiras colocadas às pessoas com alguma deficiência, questão que não tinha tanto peso em 1995, na criação do Programa Brasil, Gênero e Raça – destinado a implementar a Convenção nº 111, sob coordenação da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com uma pasta própria para tratar do assunto, a inserção de pessoas com algum tipo de deficiência no mercado de trabalho passou a ser uma das prioridades do Governo Federal. Para o Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, em entrevista à Agência Brasil, o desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva. Ele lembra que se todas as empresas do país cumprissem a Lei de Cotas, mais de 900 mil pessoas com deficiência estariam empregadas. “Hoje, nós já temos avanços em relação à capacitação destes profissionais. Temos como ferramenta o Pronatec [Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego] para qualificação de pessoas com deficiência, justamente para que elas possam acessar as vagas que a Lei de Cotas assegura”, garante o secretário.

Do ponto de vista institucional, o Brasil vem fazendo bonito no cenário internacional, pois tem se destacado como um agente interessado no fim das discriminações. Um exemplo disso ocorreu em 30 de março de 2007, quando o país assinou de forma voluntária a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

“Do ponto de vista legal, não há dúvidas de que estamos alinhados com o que há de mais avançado no cenário internacional. No entanto, temos muito ainda o que lutar. Temos, de um lado, o desconhecimento das pessoas dos direitos que têm. De outra parte, ainda existem resistência e preconceito de alguns empregadores. E essa combinação de fatores somente pode ser vencida com um esforço coletivo dos agentes sociais”, completa Ana Costa, que busca na sua formação de socióloga com pós-graduação em História a base de um conceito de justiça social.

E esse conceito a coordenadora do Núcleo de Igualdade no Trabalho gaúcho traz para a prática. Atualmente, um dos assessores de Ana Costa é o jovem engenheiro Rafael Faria Giguer, de 23 anos. Deficiente visual, Giguer ajuda a SRT/RS nas ações práticas de combate à discriminação orientando empresários quanto à acessibilidade e até mesmo a combater o preconceito em relação aos trabalhadores com algum tipo de deficiência. “A partir de minha experiência pessoal, posso mostrar com meu exemplo que pessoas, mesmo com alguma deficiência física, são muito capazes e produtivas e que cabe a quem contrata saber aproveitar todo este potencial que, muitas vezes, depende apenas de incentivo e treinamento.”

Estão em funcionamento no Brasil 15 Núcleos de Igualdade no Trabalho, instalados nas SRTs do Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Bahia, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais e Pará.

Leitura complementar: Lei nº 9.029/95, de 13 de abril de 1995

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