Multas por carteira não assinada em trabalho doméstico começam em agosto

A impossibilidade de o fiscal do trabalho entrar nas residências é uma das barreiras que impedem a aplicação da lei. Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), cita uma lista de órgãos que podem atuar com mais eficiência para garantir que os direitos dos trabalhadores do setor sejam respeitados.

“A lei só vai pegar quando houver uma ampla mobilização, e não apenas dos empregados domésticos ou empregadas, mas principalmente do poder público também, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Ministério do Trabalho, da Justiça do Trabalho, enfim, todas essas forças trabalharem na perspectiva de que haja um respeito.”

Todos os cidadãos podem colaborar com a fiscalização. Se a denúncia for feita a uma Delegacia Regional do Trabalho, o empregador será convocado e, além de ser multado, a carteira do empregado será assinada.

A multa também será cobrada em caso de ação na Justiça.O tempo de serviço irregular, os casos de reincidência, e o desrespeito a outros direitos podem tornar a multa ainda maior.

Caso o empregador reconheça integralmente o período contratado de forma irregular, a multa pode ser diminuída.

Fonte: Radioagência Brasil de Fato
Texto: Jorge Américo
Data original da publicação: 29/07/2014

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