Mulher e mercado de trabalho no Brasil: um estudo sobre igualdade efetiva baseado no modelo normativo espanhol

Autor: Marcelo Ribeiro Uchoa
Orientadora: Ana Maria D’Avila Lopes
Ano: 2015
Tipo: Tese de Doutorado
Instituição: Universidade de Fortaleza. Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Repositório: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Unifor
Resumo: A luta pela emancipação feminina é histórica, seus êxitos são indiscutíveis e atingem todos os campos sociais. As Constituições da Espanha e do Brasil, fundadas em convenções internacionais de direitos humanos, tutelam a igualdade entre homens e mulheres. Porém, nem na Espanha, muito menos no Brasil, a igualdade constitucionalmente prevista se materializa na prática, sendo fácil constatar pelos números específicos do mercado laboral que as mulheres ocupam os mais precários postos de trabalho, com grau de maior temporalidade e rotação, salários e condições mais degradantes. São elas que têm maiores dificuldades para entrar, manter-se e ascender no mercado de trabalho, e que mais sofrem violências profissionais, tendo, por tudo isso, mais dificuldades para conciliar a jornada profissional com as atribuições da vida privada que os trabalhadores homens. Por isso, normas de igualdade têm sido criadas visando combater as discriminações de gênero nos mais diversos âmbitos da vida social e fortalecer o fomento de uma nova cultura, capaz de balancear, de modo mais justo, a distribuição dos papéis sociais entre mulheres e homens, tornando efetiva a igualdade entre os gêneros. No que toca à problemática da discriminação de gênero na seara laboral, a Espanha ataca o fenômeno com uma série de normas pontuais, em especial a Ley Orgánica n. 3/2007, 23 de marzo, para la igualdad efectiva de mujeres y hombres, que tem por base a ideologia do feminismo da complementariedade. Por sua vez, o ordenamento brasileiro não conta com um arcabouço normativo voltado ao adequado enfrentamento da questão, encarando as dificuldades no meio tão somente com suas normas laborais convencionais, muitas das quais mascarando discriminações não perceptíveis à primeira vista (indiretas), imensamente danosas às trabalhadoras. A presente pesquisa, bibliográfica (amparada em doutrina nacional e espanhola), pura quanto à utilização dos resultados, exploratória quanto ao objetivo e, fundamentalmente, de natureza qualitativa, busca, a partir da análise comparada entre os dois países, propor medidas concretas de reversão do quadro de discriminação laboral na qual as mulheres se encontram no Brasil.
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