MPT adota medida que aumenta multa às empresas que excedem jornada de trabalho

O Ministério do Trabalho do Paraná (MPT-PR) elaborou o Projeto Maiores Infratores, que tenta coibir a jornada de trabalho excessiva por meio de multas de altos valores. Em quatro anos, de 2011 a 2014, R$ 46,8 milhões em multas e condenações foram aplicados em grandes empresas paranaenses. Em entrevista à Rádio Brasil Atual, a médica Maria Maeno explica como foi feito o trabalho. “As multas do Ministério do Trabalho são baixas. Então, os auditores resolveram adotar um método de trabalho diferenciado. Elegeram as maiores empresas fizeram um dossiê e encaminharam o MPT, que acolheu.”

A CLT define que o máximo de jornada diária é de oito horas, sendo 11 horas de intervalo entre as jornadas. Segundo Maeno, o abuso traz consequências nocivas à saúde do trabalhador. “A perda da qualidade de trabalho, uma sobrecarga física e psíquica, que podem acarretar doenças e dores musculares. Também repercute na vida pessoal do trabalhador, que fica longe do convívio familiar e social, já que enquanto as pessoas descansam, ele trabalha.”

A médica e pesquisadora do Fundacentro não acredita que a medida do Ministério Público do Trabalho do Paraná irá coibir a prática, pois, segundo ela, falta mão de obra na fiscalização do trabalho, e o abuso das empresas só tende a piorar. “As empresas não querem mais contratar ninguém, então elas dimensionam os trabalhos, e quem teria que fiscalizar é a Secretaria Especial do Trabalho, mas ela vem reduzindo o número de auditores. Então, o Estado não dá conta de coibir esses abusos.”

Sobre o Projeto Maiores Infratores

O projeto nasceu da observação dos auditores fiscais de que alguns grupos, em geral, grandes empresas que praticavam seguidas violações de direitos dos trabalhadores vinham pagando sistematicamente as multas administrativas impostas e continuavam desrespeitando a lei.

Os auditores fiscais do Trabalho identificam o problema e iniciam a ação fiscal para comprovar e reunir provas. O relatório é elaborado e enviado ao MPT que pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta ou Ação Civil Pública. Se o caso for à Justiça do Trabalho, o juiz determina a adequação da empresa sob pena de multa judicial. Uma nova ação fiscal é realizada para verificar se as irregularidades foram sanadas. Caso a situação persista, a multa judicial é aplicada.

Ouça a entrevista:

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 11/12/2015

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *