Mobilizações operárias e estratégias patronais: disputas em torno da Lei de Férias em Porto Alegre, São Paulo e Rio de Janeiro (1930-1935)

Guilherme Machado Nunes

Fonte: Mundos do Trabalho, Florianópolis, v. 7, n. 14, p. 167-188, jul./dez. 2015.

Resumo: Aprovada em dezembro de 1925, a Lei de Férias ainda é uma medida que tem recebido pouca atenção da historiografia. O direito parece ter surgido “de cima para baixo”, na tentativa do Estado brasileiro de legislar sobre matérias que não constituíssem as clássicas pautas de reivindicação da classe trabalhadora. Assim, em vez de aparecerem como conquistas, as férias apareceriam como um “presente”. Contudo, especialmente a partir de sua aprovação, a Lei de Férias se tornou uma bandeira e foi capaz de articular setores do movimento operário em torno do seu cumprimento ao redor do país. Dessa forma, este trabalho pretende realizar um balanço das mobilizações operárias em torno dessa lei, assim como algumas tentativas de burla da burguesia industrial brasileira entre os anos de 1930 e 1935, nas cidades de Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.

Sumário: A Lei de Férias: aprovações e alterações entre 1925 e 1935 | Articulação patronal ante a Lei de Férias | Mobilizações operárias: Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre | Considerações finais

Os anos 1910 e 1920 foram muito agitados no parlamento brasileiro, com o Estado se dispondo a intervir cada vez mais no mundo do trabalho, tentando mediar e regular as relações laborais no país. Por um lado, as mobilizações operárias e as greves que sacudiram o Brasil entre 1917 e 1920 – reivindicando, de maneira geral, a jornada de oito horas, melhores salários e condições de trabalho – foram as grandes responsáveis por essa nova realidade. O governo brasileiro, por sua vez, havia assumido compromissos com o Bureau International du Travail, instituição surgida do Tratado de Versalhes, em 1919. Segundo Edgard Carone, a entidade se reunia uma vez por ano com presença de patrões e empregados e discutia temas específicos a cada encontro, como a jornada laboral, o trabalho de mulheres e crianças e acidentes de trabalho. Ainda de acordo com o autor, os compromissos que o Brasil firmava com a entidade sediada em Genebra eram muito mais morais do que propriamente normativos. Em realidade, “a presença do Brasil funcionava em duplo objetivo: fazer propaganda oficial da ação do governo e modernizar alguns dos instrumentos jurídicos em benefício do trabalhador.”

De início, porém, esse objetivo parece ter fracassado. No encontro de 1925, o delegado belga M. Mertens questionou o “paraíso na terra” que o governo Arthur Bernardes tentava vender no exterior, citando as perseguições a operários brasileiros, a violação dos sindicatos e as deportações para o Oiapoque. O delegado terminou sua manifestação de maneira categórica: “Que Deus me preserve de ser obrigado a viver em semelhante país”. É possível que muitas das primeiras tentativas de legislação referente ao trabalho fabril sejam também, em grande medida, respostas a manifestações desse tipo, verdadeiras humilhações internacionais. O fato é que, no período em questão, surgem a Lei de Acidentes de Trabalho (1919), o Conselho Nacional do Trabalho (1923), a Lei de Férias (1925) e o Código de Menores (1927).

O fio que conduzirá esse trabalho é a Lei de Férias, e através dela veremos como o operariado se (re)organizou exigindo seu cumprimento e como o patronato fez o mesmo, na tentativa de evitar a sua aprovação ou cumprimento. Em um primeiro momento será feito um apanhado da norma: motivos para sua aprovação, mudanças no texto ao longo do recorte – para tanto, será preciso retroceder um pouco no recorte proposto. Em seguida, serão expostas as diferentes articulações e atuações patronais: se no fim dos anos 1920 tentaram dissuadir o governo brasileiro da ideia de conceder férias aos operários, observaremos como a partir de 1930 esse setor se articulou nacionalmente para pensar formas diversas de descumprimento da lei. Por fim, veremos os diferentes meios de reivindicação e de mobilização de setores do movimento operário em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo e algumas greves que estes protagonizaram exigindo o cumprimento da Lei de Férias.

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Guilherme Machado Nunes é licenciado em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e mestrando no PPGH da mesma instituição.

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