Lei da Califórnia reconhece motoristas de aplicativos como empregados

Ainda carente de aprovação pelo Senado Estadual, e seguindo orientação de recente decisão judicial, a lei faz presumir vínculo de emprego. Mas fixa três condições para a exceção de contratação autônoma.

Rodrigo Trindade

Fonte: Revisão Trabalhista
Data original da publicação: 02/06/2019

Na última quarta-feira, a câmara baixa da California aprovou lei que obriga reconhecimento de centenas de milhares de trabalhadores uberizados como empregados.

A decisão ainda demanda análise do senado estadual, mas segundo reportagem do jornal The Guardian, já são esperadas profundas implicações em empresas pelos Estados Unidos. Além da California ser a terra natal da gig economy, trata-se do estado de maior economia do país e suas leis costumam repercutir em outras unidades da Federação.

Com a lei, residentes na California que trabalharem em empresas como Lyft e Uber terão direitos próprios de empregados, como salário mínimo e seguros contra doenças e acidentes. As companhias também ficam responsáveis pela cobertura previdenciária (Social Security and Medicare) e seguro contra desemprego.

Origem: decisão da Suprema Corte da California

A Bill 5 restou aprovada por 53 votos favoráveis, contra 11 e foi impulsionada pela decisão da Suprema Corte da California, tomada em 30/4/2018 e conhecida como “Decisão Dynamex”.

Mais que decidir a questão dos motoristas da Dynamex, o tribunal fixou a regra geral de que trabalhadores de aplicativos como Uber e Lyft são empregados. A exceção de considerar como contratados independentes apenas pode ocorrer se a empresa demonstrar a concomitância de três fatores, adotando o chamado “Teste ABC”:

  1. o trabalhador deve ser livre do controle e direção da empresa contratante, incluindo modo de execução do trabalho;
  2. os serviços não podem ser relacionados à atividade principal da empresa;
  3. o trabalhador deve estar ordinariamente integrado em outra e independente ocupação, comércio ou negócio de mesma natureza do trabalho realizado.

A escolha foi por definição ampla de empregado, com critérios que exorbitam o tradicional cumprimento de ordens e fiscalização contínua e pessoal do trabalho. Cada um dos requisitos devem estar presentes para afastar a presunção do trabalhador ser um empregado.

Pressão: greve de motoristas de aplicativos

A lei também surge como resultado da recente greve de motoristas de aplicativos. Em 08 de maio de 2019, motoristas da Uber de pelo menos quatro país – Austrália, Brasil, Estados Unidos e Reino Unido desligaram seus aplicativos por até 12 horas.

O movimento foi deflagrado em razão do anuncio da Uber de abrir em bolsa de valores seu capital na sexta-feira seguinte (10 de maio), mas sem apresentar qualquer perspectiva de promover melhoria nas remunerações, segurança e demais condições de trabalho dos motoristas.

Em contraste, decisão administrativa diz que motoristas de Uber não são empregados

A questão de qual o regime de trabalho de motoristas de aplicativos está longe da pacificação, mesmo nos EUA. Em análise à paralisação de motoristas de aplicativos, o National Labor Relations Board – órgão equivalente ao extinto Ministério do Trabalho brasileiro – concluiu que motoristas de Uber são contratados autônomos, não empregados.

O colegiado não adentrou na questão de aplicação de disposições como salário mínimo e limites de jornada, mas a decisão teve por principal efeito dificultar a formação de sindicatos de motoristas de aplicativos. Segundo reportagem de The New York Times, caso os motoristas passem a ser reconhecidos como empregados, os custos para as empresas devem subir de 20% a 30%.

No Brasil

Muito mais que escolher por classificações jurídicas, definir o status da relação de trabalho de motoristas de aplicativos terá consequências essenciais para o futuro das relações trabalhistas brasileiras. Em nosso país, a precarização avança em ritmo forte, impulsionada pela crise econômica e o fracasso da Reforma Trabalhista. Há estabilização do desemprego, na casa dos 12%, mas avançam os postos de trabalho em aplicativos, sem vínculo formal, com longas jornadas, inseguros em saúde e segurança e desvinculados do sistema de previdência pública.

Tida por muitos como caminho indeclinável para o trabalho do século XXI, a gig economy (ou “economia freelancer”) integra uma nova forma de produzir baseada em trabalhadores precarizados, notadamente temporários, terceirizados e outros que se inserem sem vínculo empregatício. Não é simples definir o status jurídico dos trabalhadores de aplicativos. Apesar de formalmente serem contratados como autônomos, em todo o planeta vêm se somando decisões judiciais – individuais e coletivas –, bem como grandes acordos extrajudiciais, de reconhecimento de efetivo vínculo de emprego.

Dois exemplos. Em 2018, o Tribunal de Apelações do Reino Unido manteve decisão judicial que considerou todos os motoristas de Uber da área de Londres como efetivos empregados. Na Espanha, importante união sindical conseguiu êxitos judiciais no reconhecimento de vínculo de emprego entre entregadores e a empresa Glovo, afastando a formal classificação como autônomos.

A decisão legislativa da California aponta para caminho de atualização de conceitos, reconhecendo que a subordinação assume novas roupagens. Aproxima-se do que a doutrina brasileira chama de subordinação estrutural ou reticular, em que empregados integram as estruturas dinâmicas da empresa, cumprindo com diretrizes operacionais. Não há ordens diretas, mas obrigação de cumprimento de códigos gerais de conduta, manuais e metas. Também aponta para o vínculo econômico substancial, indicativo da dependência própria da relação de emprego.

Já se aproxima o consenso que o avanço da tecnologia será a grande responsável por afastar cada vez mais as pessoas dos empregos tradicionais. Essa transferência de status vem sendo acompanhado da contínua perda de direitos trabalhistas básicos, como definições de jornadas e mesmo de remuneração mínima. Se é difícil imaginar um caminho de volta aos contornos clássicos da relação de emprego com grandes massas de empregados em tempo integral, a permanência de alguns marcos civilizatórios pode se manter na memória e na prática.

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