Justiça proíbe McDonald’s de pagar salário menor do que deve

Funcionários do McDonald’s em São Paulo ganharam na Justiça a primeira batalha contra a empresa: fazer com que ela pague exatamente o que a categoria deve receber.

Uma liminar da 1ª Vara do Trabalho de Barueri proíbe que a Arcos Dourados, maior franqueadora da rede na América Latina, use uma regra contábil que faz com que o valor final dos holerites dos empregados seja menor do que a soma dos vencimentos contidos neles.

“Efetuando uma simples soma matemática, é possível verificar que o resultado não corresponde ao valor expresso no holerite”, disse o juiz Laércio Lopes da Silva, na decisão.

Ele dá o exemplo de uma folha de pagamento na qual constam verbas que, somadas, totalizam 880,58 reais. O valor da remuneração final impressa no documento, porém, é de 548,68 reais, o que significa que uma diferença de 331,90 reais deixou de ser paga ao funcionário.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp), que representa a categoria e moveu a ação contra o McDonalds, a prática era institucionalizada na companhia.

“Trata-se de uma fraude praticada na expectativa de que ninguém somasse os vencimentos”, disse Antonio Carlos Nobre Lacerda, gerente-geral do departamento jurídico do sindicato.

A liminar, datada do último dia 12, determina que a manobra deixe de ser utilizada a partir da emissão dos próximos contracheques, sob pena de multa diária de 1.000 reais.

Apesar de expedida pela Vara de Barueri, onde fica a sede da Arcos Dourados, a decisão abrange todos os restaurantes da rede situados nas 34 cidades cobertas pelo Sinthoresp na Grande São Paulo.

Dos 45.000 funcionários da companhia no Brasil, cerca de 60% trabalham no estado, segundo o sindicato.

O McDonalds informou que ainda não foi notificado sobre o caso, mas que acredita que o problema tenha ocorrido por conta de um erro no sistema que gera as folhas de pagamento.

Segundo Marcelo Nóbrega, diretor de RH da Arcos Dourados, uma falha identificada em 2012 fez com que valores referentes a compensação de horas, que normalmente seriam lançados na coluna de descontos do contracheque, fossem para a de proventos (créditos), com valor negativo.

“Quem não entende esses conceitos acaba fazendo a conta errada”, afirmou.

De acordo com ele, o problema já foi corrigido e os holerites incluídos pelo sindicato no processo são uma exceção.

Processo

O Sinthoresp entrou com o pedido para que a soma dos valores das folhas de pagamento dos funcionários do McDonald’s seja feita corretamente junto ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e ao Ministério Público Federal (MPF).

Caso o MPF também conceda a liminar, a decisão pode se estender a todo o território nacional.

O processo continua correndo na Justiça. A liminar do TRT de São Paulo valerá pelo menos até o dia 10 de setembro, quando haverá uma audiência entre as partes.

Além do fim da prática contábil, o sindicato pedirá que a rede de fast food restitua os valores não pagos aos empregados e pague uma indenização por danos morais coletivos.

Panorama

A liminar expedida na semana passada dá força ao movimento sindical contra o McDonald’s no Brasil.

Em fevereiro, um grupo de entidades liderado pelo Sinthoresp, com apoio da CUT e da União Nacional dos Trabalhadores (UGT), protocolou na Justiça do Trabalho em Brasília uma ação civil contra a violação de direitos trabalhistas pela empresa em todo o país.

Eles acusam a Arcos Dourados de praticar “dumping social” ao não cumprir leis trabalhistas para reduzir custos.

Nos Estados Unidos, a empresa também sofre processos por pagar baixos salários e oferecer condições de trabalho perigosas. Na segunda-feira, funcionários da rede em 19 cidades do país abriram 28 reclamações contra a companhia por graves queimaduras com óleo de fritura.

Fonte: Mundo Sindical, com Exame
Texto: Luísa Melo
Data original da publicação: 19/03/2015

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