Justiça do Trabalho e demandas coletivas: fragmentos

Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva

Fonte: Scientia Iuris, Londrina, v. 16, n. 2, p. 29-56, dez. 2012.

Resumo: O presente texto explora a temática da Justiça do Trabalho na solução de conflitos nas demandas coletivas, de que forma os Tribunais atuam frente a essas questões e como se desenvolveu a jurisprudência ao longo do tempo. Neste ensaio, buscamos apresentar elementos que agreguem às reflexões em torno da temática Justiça do Trabalho e Ações Coletivas, sendo estas analisadas de forma geral. Após a análise histórica, apresentaremos a reforma do judiciário no sentido de abertura da Justiça do Trabalho para as demandas coletivas e, por fim, como forma de exemplificar todo o exposto, citaremos casos de demandas coletivas contemporâneas.

Sumário: Introdução | 1 Escorço nos 70 Anos | 1.1 As primeiras décadas de dissídios coletivos | 1.2 Redemocratização e Constituição | 1.3 A década perdida | 2 Reforma e Reconstrução | Conclusão | Nota | Referências

Introdução

A atuação dos tribunais é um campo muito profícuo de estudo e importante para a definição do conteúdo dos direitos. Crescem as pesquisas que procuram compreender a atuação dos Tribunais sob a perspectiva da judicialização da política e das relações sociais, bem como no que se refere às conexões entre sindicatos e trabalhadores com o judiciário trabalhista. No âmbito de uma sociologia do direito, estudos sobre as ideologias que estruturam a magistratura e o comportamento dos juízes remontam à década de 1960 e se ampliaram substancialmente nos últimos anos, com enfoque voltado à compreensão do funcionamento institucional do Judiciário. Agregando elementos da filosofia e da teoria do Direito, bem como da ciência política, a compreensão dos tribunais como lócus de poder político e de definição normativa redimensionou as análises sobre o papel do poder judiciário nas democracias contemporâneas.

O Judiciário também não permanece ao largo dos estudos na área da economia, seja sob as perspectivas mais liberais, com análises que privilegiam o exame dos impactos do sistema judiciário no funcionamento do mercado (Pinheiro, 2005), seja sob uma ótica que prioriza o estudo das relações de trabalho como campo multidisciplinar por excelência (Horn e Cotanda, 2011).

No Brasil, ampliam-se as investigações interdisciplinares sobre a magistratura trabalhista e a Justiça do Trabalho. Nos últimos 10 anos, no campo da sociologia do trabalho destacam-se as relevantes contribuições oriundas de importantes centros universitários, dentre os quais destacamos, no Rio de Janeiro, o antigo IUPERJ, com Werneck Vianna (2010) e a equipe do CEDES – Centro de Estudos de Direito e Sociedade sob o enfoque da judicialização (Carelli, 2011; Casagrande; Perissé, 2007; Casagrande, 2008) e com Adalberto Moreira Cardoso (2002) sobre relações de classe e a judicialização dos conflitos individuais de trabalho; na UFRJ, no PPGSA e AMORJ, com as pesquisas de Elina Pessanha e Regina Morel (2005, 2010) sobre perfil e posicionamentos da magistratura trabalhista brasileira, de Ângela Castro Gomes e Elina Fonte Pessanha sobre a trajetória de juízes (2010); na UFF, no Programa de Pós Graduação em Direito e Sociologia, com os trabalhos de Joaquim Leonel Alvim e Roberto Fragale Filho (1999).

No campo da ciência política, aos estudos realizados no Programa de Pós Graduação da UFSCAR, de enfoque institucionalista, sobre o processo de construção das normas e definição dos direitos pela atuação no âmbito de um sistema legislado (Noronha, 2000) e por força dos atores judiciais e profissionais do direito (Artur, 2007, 2010, Freitas, 2011), somam-se trabalhos recentes no campo da judicialização da política e também de uma sociologia do campo jurídico, como a realizada por Fabiano Engelmann (2006). No campo da economia do trabalho, destacam-se as pesquisas realizadas no CESIT/Unicamp e por Carlos Henrique Horn (2006) na UFRGS sobre negociação coletiva e justiça do trabalho.

Apesar do esforço desenvolvido nas últimas décadas para compreender analiticamente a Justiça do Trabalho, sua atuação, tendências ideológicas e jurisprudenciais, tais pesquisas apenas se iniciam no país, trazendo dificuldades adicionais. Neste ensaio, buscamos apresentar elementos que agreguem às reflexões em torno da temática Justiça do Trabalho e Ações Coletivas. Exclusivamente para os fins deste artigo utilizaremos a locução “ações coletivas” como um conceito amplo, gênero que envolve diversas espécies, e que compreende tanto os dissídios coletivos – de natureza econômica e de natureza jurídica – quanto as reclamações trabalhistas movidas por Sindicados e Associações Profissionais, ações de cumprimento e Ações Civis Públicas, interpostas pelo Ministério Público do Trabalho e por entidades sindicais e associativas.

Optando pelo gênero, será possível trazer fragmentos das relações entre sindicatos e Judiciário trabalhista nos primeiros quarenta anos de institucionalização deste ramo especializado, com o exame da conformação do poder normativo nas décadas de 1940, 1950, 1960 e 1970. Nesta seção (2.1.), o debate se concentrará nos dissídios coletivos, embora já existissem as chamadas ações de cumprimento das sentenças normativas. Na segunda parte do item 2, aos clássicos dissídios, se agregarão notícias sobre outras modalidades de ações coletivas. Na seção 2.2, apresentaremos elementos que permitam visualizar as ações coletivas e plúrimas que versavam sobre insalubridade, periculosidade e reajustes salariais, e produziram novos desafios à Justiça do Trabalho no bojo da redemocratização política e renovação do sindicalismo. Na década perdida para a concretização da Constituição, serão examinadas as restrições judiciais à atuação coletiva dos sindicatos por meio da limitação à substituição processual das categorias pelas entidades, ou por força da restrição aos dissídios coletivos (seção 2.3). Encerrando o percurso histórico, analisam-se os anos de reconstrução e de reforma (do judiciário), com uma abertura de parte da Justiça do Trabalho às demandas coletivas. E, por fim, nestes fragmentos sobre Justiça do Trabalho e Demandas Coletivas, citaremos casos ilustrativos das demandas coletivas contemporaneamente propostas.

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Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva é Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991); Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1996); Doutora em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Professora Adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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