Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores lança nota sobre a COVID no ambiente de trabalho

A Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores divulgou uma análise crítica das Portarias Conjuntas nos. 19 e 20, do Governo Federal (18/6), que preconizam supostas e questionáveis medidas de prevenção e controle do risco de transmissão da COVID-19 em locais de trabalho.

Instituto Trabalho Digno

Fonte: Instituto Trabalho Digno
Data original da publicação: 02/07/2020

Proposta pelo Instituto Trabalho Digno (ITD), parceiro da FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES e desenvolvida por um Grupo Técnico qualificado e representativo, a NOTA TÉCNICA CONJUNTA 02/20 aponta nas Portarias 19 e 20 importantes omissões, graves erros técnicos, e desvio de finalidade, que configuram riscos e ameaças à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras (principalmente em Frigoríficos, objeto da Portaria no.19). Se implementadas, irão agravar a extensão da pandemia relacionada ao trabalho, elevando, também, a mortalidade de trabalhadores e trabalhadoras, além dos riscos à sociedade em geral.

No rol de importantes e negligentes omissões, destacam-se a (i) ausência de menção da participação dos trabalhadores (no local de trabalho, nas CIPA, e na atuação sindical etc.) e (ii) a ausência de qualquer menção a importantes e fundamentais mudanças na organização do trabalho (duração das jornadas, turnos, pausas, ritmos de trabalho, aglomeração de pessoas etc.), além de (c) não serem abordadas questões ambientais (ventilação, temperatura, entre outras.

Entre os erros técnicos, (i) é apontada a tentativa de desrespeitar as normativas do próprio Ministério da Saúde e os critérios científicos e de organismos internacionais, ao restringir e mutilar os conceitos de “grupos de risco”, tornando-os criminosamente permissivos; (ii) mudam-se as regras e dimensões de distanciamento social, e (iii) orientam-se de forma leviana e equivocada medidas de vigilância da saúde de trabalhadores e trabalhadoras, (iv) além de não se recomendar (obrigar) as testagens, entre outras medidas que deveriam ser obrigatórias.

Assim sendo, as 31 entidades integrantes da FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES, signatárias desta NOTA TÉCNICA CONJUNTA, manifestam-se frontalmente contrárias ao teor dos referidos documentos, os quais constrangem a boa técnica e o consenso científico mundial, tendo como referência o estágio da arte do conhecimento humano acerca do vírus SARS-Cov-2 e da grave síndrome COVID-19.

Entende-se que seus supostos objetivos preventivos ficam obscurecidos por sua evidente diretriz de tentar manter as unidades de produção em funcionamento, mesmo ao custo de milhares de vidas humanas. Reafirma-se a urgente necessidade de diretrizes, assim como de uma forte atuação do Estado brasileiro a favor de uma política protetora dos trabalhadores, fundamentada na Ciência e conhecimento acumulado sobre esta pandemia e na realidade das condições de trabalho que têm sido fonte de infecção.

Por conseguinte, recomenda-se a sua imediata revogação, mesmo que por via judicial, sob pena de piorarmos a já dramática situação na qual o país se encontra, em segundo lugar no número de casos e de óbitos dentre todos os países do mundo.

Por último, a FRENTE AMPLA conclama, urgentemente, a sociedade civil, as lideranças políticas, os pesquisadores e cientistas, o Ministério Público do Trabalho, as lideranças de Saúde, e, em especial, trabalhadores e trabalhadoras e suas respectivas representações sindicais, a que se juntem a este movimento social de rechaço às Portarias Conjuntas nos. 19 e 20, de 18 de junho de 2020 (Governo Federal), pelo perigo de dano irreversível que sua eventual adoção causará sobre a vida e a saúde de brasileiras e brasileiros, ampliando e agravando a mortandade que se abate sobre o nosso país, pela COVID-19!

FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES
• Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO);
• Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET);
• Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (ABRAFIT);
• Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD);
• Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
• Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT);
• Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA);
• Associação dos Docentes da Unesp (ADUNESP);
• Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico (AEIMM);
• Associação Juízes para a Democracia (AJD);
• Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST);
• Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
• Central Única dos Trabalhadores (CUT);
• Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);
• Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH/ENSP/Fiocruz);
• Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador da Região dos Vales (CEREST/Vales/RS)
• Departamento de Saúde Coletiva – Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp (DSC/FCM/Unicamp);
• Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (DIESAT);
• Fórum Acidentes do Trabalho (FÓRUMAT);
• Fórum Intersindical Saúde – Trabalho – Direito (Fiocruz/RJ);
• Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (FSST/RS);
• Grupo de Estudos TRAGES (Trabalho, Gestão e Saúde/UFG);
• Grupo de Pesquisa “Os paradigmas da Enfermagem no contexto da Saúde do Trabalhador” (ENF/UERJ)
• Instituto Trabalho Digno (ITD);
• Núcleo de Epidemiologia da Universidade Estadual de Feira de Santana – BA (UEFS-BA)
• Núcleo de Estudos e Pesquisa em Saúde e Trabalho (NEST/UFRGS);
• Núcleo de Estudos Trabalho, Saúde e Subjetividade (NETSS/Unicamp);
• Observatório Sindical Brasileiro – Clodesmidt Riani (OSBCR)
• Pastoral Operária;
• Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho (PPSAT/UFBA)
• Rede de Estudos do Trabalho (RET).

Notas
1 BRASIL. Ministério da Economia, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho. Portaria Conjunta Nº 19, de 18 de junho de 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-19-de-18-de-junho-de-2020-262407973. e BRASIL. Ministério da Economia, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho. Portaria Conjunta Nº 20, de 18 de junho de 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-junho-de-2020-262408085

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