Entre continuidade e ruptura: uma narrativa sobre as disputas de sentido da Constituição de 1988 a partir do direito de greve

Autor: Ricardo Machado Lourenço Filho
Orientador: Cristiano Paixão
Ano: 2014
Tipo: Tese de Doutorado
Instituição: Universidade de Brasília. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito
Repositório: Repositório Institucional da UnB
Resumo: O objetivo desta tese é construir uma narrativa sobre as disputas de sentido da Constituição de 1988, tendo como eixo de investigação o direito de greve. A preocupação da pesquisa diz respeito aos usos do texto constitucional. As práticas atuais sobre a greve, sobretudo as que podem ser constatadas nas decisões da Justiça do Trabalho, em especial do Tribunal Superior do Trabalho, indicam a necessidade de construção de um discurso constitucional sobre o direito de greve. A Constituição de 1988 tem como uma de suas dimensões fundamentais a tensão entre continuidade e ruptura com o regime anterior. O direito de greve reflete essa tensão. Trata-se aqui de compreender a Constituição em perspectiva histórica. Na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, a greve era um dos temas centrais de discussão. Diversos constituintes e representantes sindicais, entre outros, se ocuparam em indicar as práticas com as quais se pretendia romper a partir da promulgação do novo texto constitucional, como a intervenção da Justiça do Trabalho nas greves. Com o advento da Constituição, é necessário observar quais usos são dados a ela, quais construções de sentido são realizadas, quais disputas por seu significado têm lugar. A greve dos petroleiros, deflagrada em maio de 1995, permite essa investigação. A reação do Poder Público traz à tona elementos próprios do regime anterior à Constituição, como o recurso às Forças Armadas, ou o discurso de defesa da “segurança nacional”. A intervenção do Tribunal Superior do Trabalho é um dos aspectos que mais chama a atenção na greve de 1995, havendo indícios de que a Corte atuou de maneira comprometida com a política econômica do governo. O exame das decisões do TST propicia a observação de algumas construções de sentido que têm balizado, até hoje, as práticas da Justiça do Trabalho nas greves, como a imposição de multas às entidades sindicais. O texto constitucional per se não tem força para alterar a realidade. A elaboração de um discurso adequado à Constituição de 1988 demanda a revisão de determinados usos, práticas e atitudes. O direito de greve comporta várias leituras, seja como direito à violência, expressão da rebeldia do trabalho, direito de resistência. Cuida-se de uma reação às operações dos sistemas funcionais da sociedade moderna (como o direito, a política e economia), reação essa engendrada mediante a ruptura do cotidiano da prestação dos serviços. O que é decisivo é a compreensão da greve como abertura a possibilidades comunicativas (de protesto, de denúncia, de crítica). Isso exige uma estratégia de ruptura com as atuais normas de leitura da Constituição.
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