Empregador que não registrar trabalhador doméstico será multado

A Lei 12.964, publicada na quarta-feira (09/04) no Diário Oficial da União (DOU), prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, hoje R$ 724, para os empregadores que não assinarem a Carteira de Trabalho do doméstico. A determinação da nova legislação começa a valer em 120 dias, no mês de agosto.

Segundo a regulamentação, as infrações elencadas na Lei 5.859/1972, que dispõe sobre o trabalho doméstico, serão punidas com as mesmas multas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador deve anotar na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário. A CLT determina que o empregador que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.

Segundo a Agência Senado, o dispositivo que previa a imposição da multa pelas varas do Trabalho e sua reversão em benefício do trabalhador prejudicado foi vetado. De acordo com a argumentação dos ministérios do Trabalho e da Justiça, e também da Advocacia-Geral da União (AGU), a redação não deixava clara a natureza da multa e a competência para sua aplicação.

A Justiça do Trabalho considera que o vínculo empregatício se estabelece quando o empregado doméstico trabalha pelo menos três vezes por semana. Do contrário, configura-se o trabalho de diarista, quando não há obrigatoriedade de formalização na Carteira de Trabalho.

Lei das domésticas

A lei assegura punição conforme a legislação antiga, que estava estabelecida antes da chamada Lei das Domésticas, promulgada no ano passado após aprovação de uma emenda constitucional que incorpora à categoria uma série de direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT. A regulamentação dessa lei já passou pelo Senado e ainda aguarda votação na Câmara.

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 09/04/2014

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