Direito fundamental ao trabalho digno e o contrato de trabalho intermitente

Autora:Maria Ivone Fortunato Laraia
Orientadora:Fabíola Marques
Ano:2018
Tipo:Tese de Doutorado
Instituição: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Repositório:Bibiblioteca Digital da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Resumo: O contrato de trabalho intermitente, previsto no texto do artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho, dispositivo acrescido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), é um contrato em que a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, havendo períodos de efetivo trabalho e de inatividade, podendo ser determinado por hora, dia ou mês de trabalho e sem uma jornada fixa. Foi concebido para ser uma das soluções encontradas para a grave crise econômica brasileira, pois objetiva a criação de empregos, modernização das leis trabalhistas e o aumento da competitividade das empresas brasileiras, diante das exigências do capitalismo contemporâneo. O contrato intermitente, da forma como foi instituído, rompe com a lógica do vínculo de emprego padrão e contribui para a precarização das relações de emprego, pois permite a utilização da mão de obra de forma descontínua; autoriza o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado; viola os princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, da melhoria da condição social do trabalhador e ofende o direito do gozo de férias anuais remuneradas, com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador, inviabilizando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, deixando, assim, de promover obem de todos. Neste trabalho, apresenta-se uma proposta de projeto de lei, inspirada nalegislação portuguesa e na italiana, com a finalidade de possibilitar ao empregado intermitente a efetivação dos direitos fundamentais sociais, especialmente a dignidade humana
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