Comissão rejeita emendas de deputados a regulamentação do trabalho doméstico

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional rejeitou todas as 58 emendas apresentadas pelos deputados ao projeto que regulamenta os direitos de empregados domésticos (PLS 224/13).

A intenção do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é votar o texto como ele foi aprovado no Senado, para que as mudanças possam valer em 2015. “As emendas que vieram da Câmara descaracterizavam o projeto que o Senado aprovou. Entendemos que a proposta do Senado, aprovada por unanimidade, é uma proposta moderna, que regulariza o emprego doméstico, e queremos ver o emprego doméstico fortalecido. Vamos trabalhar para manter o texto do Senado”, disse.

Caso seja modificada a proposta, ela terá de retornar ao Senado. Essa proposta foi elaborada pela comissão que é formada por senadores e deputados, e por isso deve ter tramitação especial. Está sendo analisada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, depois de ter sido aprovada pelo Plenário do Senado.

Garantia dos direitos conquistados

O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, e ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os empregados domésticos conquistaram esses direitos, mas sem a regulamentação ainda não podem exercê-los.

Entre as medidas estão benefícios para empregados e empregadores, como o pagamento único de 20% sobre o salário para cobrir FGTS, previdência, seguro-desemprego, seguro contra acidente e um fundo para cobrir a multa de FGTS para demissão sem justa causa, que não deve ser paga pelo empregador.

A proposta também cria um sistema, chamado de “supersimples” em referência à tributação para pequenas das empresas, em que pela internet será possível gerar e pagar a contribuição em um único documento.

O texto ainda prevê a criação de um banco de horas, mas apenas as horas extras que excedam 40 horas podem ser compensadas com folga, as outras devem ser pagas em dinheiro.

A definição básica do emprego doméstico vai se dar quando o funcionário trabalhar por mais de dois dias por semana no mesmo local. A jornada máxima é de 44 horas semanais, com a possibilidade de 12 horas de trabalho seguidas, desde que o descanso seja de pelo menos 36 horas. A parada para o almoço deverá ser de pelo menos 30 minutos.

Fonte: Agência Câmara
Texto: Marcello Larcher
Data original da publicação: 11/11/2014

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