Carreiras jurídicas e vida privada: intersecções entre trabalho e família

Maria Gloria Bonelli

Fonte: Cadernos Pagu, Campinas, n. 46, jan./abr. 2016.

Resumo: O artigo analisa cinco carreiras jurídicas focalizando o impacto mútuo entre trabalho profissional e vida familiar. Contrasta como a atuação dos operadores e operadoras do Direito no setor privado ou no setor público e a inserção em carreira com maior ou menor participação feminina apresentam impactos distintos sobre a profissionalização e a família. Nesse âmbito, aborda como a criação de filhos marca as trajetórias de carreira e as identificações de homens e mulheres. O objetivo é destacar as interseções entre trabalho e casa e seus reflexos no self, em contraposição ao ideário hegemônico no profissionalismo, que produz discursivamente as fronteiras que sustentam a concepção apartada dessas esferas.

Sumário: Introdução | Processos de construção e desconstrução das fronteiras do profissionalismo | O gênero, a distribuição por sexo e a posição de homens e mulheres nas carreiras: variações na estratificação genderizada | Percepções dos operadores do Direito: diferença, gênero, trabalho e família | Conclusões | Referências bibliográficas

Introdução

O artigo investiga o deslocamento de fronteiras entre vida profissional e familiar no exercício das atividades jurídicas no Estado de São Paulo, com o ingresso das mulheres nesse mercado. Desde as pesquisas históricas de Scott e Tilly (1978) sobre mulheres, trabalho e família, a separação dessas esferas foi problematizada para as trabalhadoras, demonstrando-se a conexão entre as estratégias familiares e o trabalho das mulheres, inserindo-o no cenário da casa. A demarcação como mundos à parte, família e trabalho, falava da experiência de classe média e do mundo profissional. Nos segmentos favorecidos, tal separação ganhava a forma de projetos de vida distintos para as mulheres voltadas aos cuidados da família e aquelas orientadas para a carreira. A junção entre trabalho e família na classe média alta é mais recente e a forma como diferentes mulheres, em termos de classe e raça, realizam tal interconexão não é a mesma (Ross, 2009).

A mudança na composição por sexo dos profissionais do Direito acentuou-se no Brasil, a partir dos anos 1990, estando hoje em um patamar de participação em torno de 46% de advogadas inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. É nesse cenário que as intersecções entre trabalho e famílias se sobrepõem transpassando o que foi construído separadamente pelas ortodoxias da ideologia profissional e da masculinidade hegemônica: de um lado, o profissionalismo, a neutralidade da expertise, a dimensão pública, impessoal e objetiva; do outro, os marcadores da diferença, a vida privada, sua restrição ao âmbito da casa, ao pessoal e subjetivo.

Essa lógica profissional segue sendo a mesma? Continua predominando a visão de que na profissão o que conta é o saber, a competência técnica superando diferenças que não medem o desempenho? A teoria do capital humano é capaz de explicar o gap nas posições ocupadas por homens e mulheres nas carreiras? Gênero, sexualidade e raça foram neutralizados pelo profissionalismo, não se discriminando operadores do Direito com base em marcadores sociais? Uma composição mais plural das carreiras resultaria nessas mudanças?

Lovell (2006) analisou o mercado de trabalho urbano de São Paulo, em termos de raça e gênero, entre 1960-2000. O quadro geral que ela encontrou foi de grandes transformações nessas décadas quanto às disparidades salariais relacionadas à raça e ao sexo, embora afro-brasileiros e mulheres seguissem recebendo menos que os homens brancos com escolaridades equivalentes. No topo da pirâmide ocupacional, essas discriminações até se ampliaram ao longo do período, com mais desigualdade econômica entre profissionais que fizeram investimentos similares em capital humano, se acentuando a distância entre os ganhos de mulheres e homens. Segundo a autora, tal teoria não explica as diferenças na remuneração do trabalho feminino e do masculino na mesma ocupação.

Os estudos acima abordaram a problemática do trabalho e da família considerando marcadores sociais de classe, gênero e raça para entender as formas específicas que tal relação adquire. Essa pesquisa introduz o profissionalismo como um diferencial a demarcar trabalho profissional e vida privada com reflexos nas subjetividades. Assim, não encontramos uma só resposta às perguntas que norteiam a investigação para todas as profissões jurídicas. Se a experiência das mulheres na ligação entre trabalho e casa não pode ser singularizada sem a intersecção de gênero com classe e raça, as histórias específicas de profissionalização e institucionalização das práticas jurídicas também influenciam as formas de inclusão da diferença no mundo do Direito e as identificações delas resultantes. Ser uma carreira pública ou privada é uma dessas clivagens que geram resultados distintos; outra é a incorporação de novas atribuições institucionais com a marca da “essência feminina”, os cuidados, a atividade rotineira e menos especializada, conformando guetos genderizados. Pretende-se mostrar neste artigo como o momento de consolidação do profissionalismo é um fator interveniente na abertura ou no fechamento a essa participação. Argumenta-se que se tal consolidação deu-se antes do ingresso das mulheres na carreira, o ideário hegemônico atuou como obstáculo à diferença, seja procurando torná-la neutra e indiferente, seja controlando o ingresso na profissão.

O estudo reúne entrevistas com 28 magistrados(as), 14 advogados(as), 15 promotores(as) e procuradores(as) de Justiça, 10 defensores(as) públicos(as) e procuradores(as) do Estado. Baseia-se também no levantamento quantitativo da distribuição, segundo o sexo, dos quadros da magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e do Tribunal Regional Federal – Terceira Região (TRF- 3ª), dos profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OAB-SP), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP).

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Maria Gloria Bonelli é professora sênior do Programa de Pós-graduação em Sociologia, Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), São Carlos, SP, Brasil.

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