Broto novo em tronco velho: a cidadania aos trabalhadores rurais assalariados

Autor:Paulo José Libardoni
Orientador:Guilherme Francisco Waterloo Radomsky
Ano:2016
Tipo:Tese de Doutorado
Instituição:Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Sociologia
Repositório:Lume – Repositório Digital da UFRGS
Resumo:“Broto novo em tronco velho” busca, a partir da sociologia compreensiva e do conflito social, analisar a ampliação do acesso as prerrogativas sociais (trabalhistas) decorrentes da igualdade formal jurídica criada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 aos trabalhadores rurais assalariados, sob o recorte espacial do município de Ijuí/RS e região. A moldura reflexiva ateve-se a ampliação das Prerrogativas de Cidadania, com atenção especial as sociais, eladas ao papel da ordem jurídica (racional formal) e os efeitos da ordem econômica naquela. A pesquisa exploratória, as entrevistas, a análise documental (Contratos Coletivos de Trabalho, Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho e Processos Judiciais) fundamentam a compreensão de que no Brasil ocorreram Políticas de Cidadania, como uma dinâmica de gestão, ora fechada, ora aberta de acesso às prerrogativas civis, políticas e sociais, e o fechamento do acesso aos provimentos (meios de produção e oportunidades), em vista da perene e histórica desigualdade social brasileira. Os Direitos Trabalhistas enquanto prerrogativas sociais estão eladas ao modelo industrial de produção, assim, a partir da década de 30 intensifica-se aos trabalhadores urbanos o acesso, e a partir da década 60 os trabalhadores rurais passam a dispor de um rol crescente de prerrogativas sociais, ambas desencadeadas por processos crescentes de modernização (urbana e industrial), e depois, modernização da agricultura (rural e industrial). O conflito social se desloca da definição do preço do trabalho (domesticado pelo Estado), para a efetivação das prerrogativas trabalhistas na realidade dos obreiros rurais. Com a desigualdade jurídica formal praticada de 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho até a Constituição Federal de 1988 os trabalhadores rurais assalariados tiveram obstaculizadas as oportunidades e as chances de vida, as quais, a igualdade formal de 1988 não consegue criar com a mesma vigência/efetividade. Passando a compor apenas mais uma via de acesso à renda apta a subsistência e a manutenção de uma decrescente categoria profissional. As novas normas jurídicas trabalhistas criadas a partir de 1988, por não alcançarem um grau médio de vigência/efetividade na realidade, não podem ser compreendidas como ordem, no sentido weberiano, pois estas influem em um grau “baixo ou precário” nas ações e relações sociais de trabalho contratadas no espaço rural. A dinâmica de acesso às prerrogativas de cidadania, ora fechado ora aberto, em sentido amplo, irão se tornar de acesso público e geral a partir do momento que estas não estiverem aptas a fragilizar a estrutura dos provimentos (os meios de vida e meios de produção) e forem necessárias a manutenção e o aprimoramento institucional. A modernidade deixa transparecer que a sobrevivência humana foi e será preterida pela necessidade da preservação de suas próprias instituições.
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