As mudanças que a PEC da Previdência podem trazer para a sua vida

Caso seja aprovada, a PEC 6/2019, da “reforma” da Previdência, pode trazer inúmeras mudanças na vida daqueles que pretendem no futuro ter acesso a uma aposentadoria e mesmo para aqueles que já estão aposentados. A coordenadora de pesquisas e tecnologia do Dieese, Patrícia Pelatieri, elucida algumas dúvidas enviadas pelos leitores em relação à proposta.

Tenho 58 anos e 32 de contribuição. Eu não poderia escolher esta nova 95/85 com um ano mudando a cada ano pra mais? Ou vou ter que esperar até ter 65 anos? Pelo o que vi parece ter 3 alternativas para se escolher. (Por Rui Luis Correia Ventura)

Para aposentadoria com valor máximo de benefício, nas regras atuais, com, pelo menos, mais 3 anos e 6 meses de contribuição, você poderá se aposentar aos 61 anos.

Já na proposta do governo, terá que contribuir por mais 8 anos e você poderá se aposentar aos 66 anos.

Para o cálculo da média, nas regras atuais, seleciona-se, entre todas as contribuições, as 80% de maior valor; na PEC 6/2019, são considerados os valores de todas as contribuições, o que deve diminuir a média.

Você pode usar a regra de transição. Se contribuir por  mais 5 anos e 7 meses, poderá se aposentar aos 63 anos, recebendo 94% da média do salário de contribuição.

Como ficarão os trabalhadores aposentados por empresas estatais ou sociedade de economia mista que continuam trabalhando na mesma empresa? A PEC propõe alteração no atual art. 37, parágrafo 10, proibindo a acumulação da aposentadoria com a remuneração do cargo (Por Fernando de Godoy).

Se não for cargo em comissão de livre provimento, não poderá ser mantido.

Tenho 63 anos e 14 anos de contribuição apenas – 10 de serviço público municipal – , embora trabalhe como free lancer desde 1983. Com a contribuição mínima passando para 20 anos, posso pagar contribuição atrasada ao INSS para me aposentar proporcionalmente? (Por Norma Nascimento)

Há possibilidade de fazer o pagamento retroativo, desde que comprove o efetivo exercício da atividade durante o período em débito. Caso tenha deixado de contribuir por mais de cinco anos, para conhecer o valor que deverá pagar, será necessário apresentar a documentação comprobatória para fazer a média do salário que recebia na época, acrescido de juros e multas.

No seu caso mais vantajoso será se aposentar por idade. Pelas regras atuais, com, pelo menos mais 1 ano de contribuição, você poderá se aposentar aos 64 anos, recebendo 85% da média do salário de contribuição.

Na proposta do governo, terá que contribuir por mais 6 anos e poderá se aposentar aos 69 anos, recebendo 60% da média do salário de contribuição.

Confira a calculadora do Dieese e saiba quanto você terá que trabalhar a mais se a “reforma” for aprovada.

Fonte: Minha Aposentadoria
Data original da publicação: 18/03/2019

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