Anamatra apresenta nota técnica com sugestões à proposta legislativa que regulamenta startups

Dirigentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) mantiveram, nesta semana, contatos com parlamentares para entregar nota técnica sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019. A proposta, que está sob análise em Comissão Especial, tem como objetivo criar uma política de promoção e fomento à criação das “startups, promovendo medidas de desburocratização. Após a deliberação da Comissão, o texto segue para o Plenário da Câmara. Nesse sentido, a diretora de Assuntos Legislativos da Anamatra, Viviane Leite, e a juíza Fabiane Ferreira, da Comissão Legislativa da entidade, reuniram-se com os deputados Vinícius Poit (Novo-SP), relator do PL na Comissão Especial, e Tiago Dimas (Solidariedade-TO), primeiro vice-presidente do colegiado, para apresentação de nota técnica sobre a proposta.

Para a Anamatra, em que pese a louvável e necessária criação de uma política pública de favorecimento da criação de empresas inovadoras, a proposta apresenta problemas graves em aspectos trabalhistas. “A promoção e fomento às startups não pode ser feita com retirada de direitos trabalhistas e criação de blindagem patrimonial para investidores, o que contraria os preceitos e direitos fundamentais da Constituição Federal”, alerta Viviane Leite. Entre as preocupações da Associação está o dispositivo que amplia o prazo do contrato por prazo determinado de dois para quatro anos e do contrato de experiência de 90 para 180 dias (art. 445, CLT). “A redação proposta chancela um longo vínculo laboral como se fosse algo transitório e de breve duração, tornando insegura a condição de trabalho do empregado da startup que poderá ser despedido sem aviso prévio ou multa de 40% sobre o FGTS quando encerrado o lapso temporal”, aponta a Anamatra.

A segunda mudança apontada pela Anamatra é a alteração na Lei nº 6.019/1974 (terceirização). O texto possibilita que uma startup possa ter como contratado terceirizado, inclusive sob a forma de sócio de pessoa jurídica, um trabalhador que já lhe prestou serviços. Na prática, a medida autoriza a “pejotização” dos terceirizados em startups de modo amplo, já que “quarentena” de 18 meses existente no dispositivo da referida Lei é retirado do texto do PLC.

A possibilidade da criação de uma nova forma de remuneração também é objeto de preocupação da Anamatra. Isso porque o PLC valida a opção de compra de ações (stock options) com dedução tributária, sem limitação e especificação de sua natureza jurídica e incidência de contribuições previdenciárias e tributos. “É necessário estabelecer limites para esta modalidade remuneratória, tendo em vista que a empresa poderia remunerar majoritariamente o trabalhador com ações, com grave prejuízo ao caráter alimentar do salário”, defende a Anamatra.

Na nota técnica, a Anamatra também manifesta preocupação com a blindagem patrimonial criada com o PLC em favor da figura do investidor que, embora funcione materialmente como sócio, porque recebe os lucros do negócio, não responde por qualquer dívida da empresa, bem como a ele não se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica. “Há grave obstáculo à efetividade da jurisdição trabalhista ou civil, pois mesmos os investidores que podem auferir os resultados econômicos positivos da startup são imunes para responder por danos ou prejuízos causados pela atividade econômica que livremente escolheram financiar, em prejuízo aos seus trabalhadores ou demais pessoas prejudicadas”.

Fonte: Anamatra
Data original da publicação: 04/03/2020

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