Ainda (e sempre) em defesa da Justiça do Trabalho

Defende-se a morte de seres humanos, por excesso de trabalho, por negação de verbas resilitórias, por acidente ou doença. As pessoas que defendem um tal discurso devem ao menos ter a coragem de assumir sua responsabilidade por isso.

Valdete Souto Severo

Fonte: Carta Maior
Data original da publicação: 22/01/2019

Já escrevi textos em defesa da Justiça do Trabalho, afinal não é de hoje que essa instituição vem sendo atacada. O ex-ministro Mailson da Nobrega, por exemplo, volta e meia afirma em seu blog da Veja que a “reforma” trabalhista acabará com os “resquícios do Estado corporativista de Getúlio” ou que é preciso extinguir a Justiça do Trabalho[1]. Velha ladainha.

A falsa afirmação do ex-ministro de que a Justiça do Trabalho tem que ser extinta porque “foi criada em 1937 por Getúlio Vargas, nos tempos que o ditador imaginava implantar aqui o fascismo italiano de Benito Mussolini”  já foi tantas vezes rebatida que até cansa ainda ter de falar nisso. A Justiça do Trabalho só passou a ser órgão do Poder Judiciário a partir da Constituição de 1946 e, como centro de resolução de conflitos, a ideia surgiu bem antes do “fascismo de Getúlio”, com exemplos como o do Tribunal Rural de São Paulo, criado pela Lei estadual nº 1.869/1922, ou Juntas de Conciliação e Julgamento de 1932. 

Jorge Luiz Souto Maior já explicou em inúmeras publicações, mas cito apenas a última delas, em que se refere à fala do atual Ministro da Economia, que a retórica de que a CLT é fascista ou corporativista mal esconde o fato de que “falar mal da CLT e dos direitos dos trabalhadores acabou se tornando uma estratégia de políticos para se aproximarem do mercado”[2]. Um discurso vazio de significado histórico e completamente alheio à realidade. Ainda assim, vem sendo repetido como mantra.

Há poucos dias foi a vez do Presidente da República entoá-lo, repetindo chavões como “Brasil é um país de direitos, agora falta emprego”; “a questão dos encargos trabalhistas que atrapalha todo mundo no Brasil”; “nos EUA não tem quase direito trabalhista nenhum”; é preciso “aprofundar mais ainda a reforma”, ou afirmando que não há Justiça do Trabalho em outros lugares do mundo[3]. A entrevista dada a repórteres do SBT pareceu jogo de cartas marcadas. Perguntas e respostas ensaiadas. O tema não foi só esse. Também a reforma da previdência estava na pauta.

Jair Bolsonaro, que durante toda a sua vida parlamentar nunca revelou preocupação com os direitos trabalhistas ou com a Justiça do Trabalho, não parece ter a pauta da extinção desses direitos como prioridade sua. Essa é uma constatação que se revela também pelo fato de que as frases utilizadas na entrevista antes referida são exatamente as mesmas já mencionadas por Barroso, quando pronunciou seu voto na ADI 5766[4], por Ives Gandra Martins Filho em seus tantos discursos contra a Justiça do Trabalho[5], por Maílson da Nobrega ou por Michel Temer.

No último dia 07 foi a vez de Luiz Felipe Pondé repetir as mesmas frases. Referindo-se ao trabalho dos aeronautas, “profissionais mais essenciais do mundo”, conforme subtítulo da matéria da Folha[6], menciona a dificuldade de contratar trabalhadores brasileiros para um voo São Paulo – Tel Aviv, em razão da política sindical “mais restrita em termos de economia da fadiga”, que ele mesmo explica como a relação entre descanso e horas de trabalho. Ele não apenas critica a preocupação com a fadiga desses profissionais (e, por consequência, com a prevenção de doenças ou acidentes que os atinjam, mas que também podem atingir passageiros), mas ainda inicia o texto afirmando que americanos não querem viver “ilegalmente no Brasil” (sic) para ter proteção trabalhista, o que segundo a genialidade desse “filósofo” significa a brilhante conclusão de que “é melhor ter um mercado cheio de empregos do que um mercado cheio de passivo trabalhista”.

Nem perderei tempo rebatendo a afirmação de que não existem direitos trabalhistas nos EUA, já tantas vezes repetida quanto desmentida em artigos e publicações[7] [8].

Chamo a atenção para o deslocamento do argumento, de sorte a fazer com que a necessidade do mercado de operar voo tão longo justifique a fadiga das trabalhadoras e trabalhadores, de tal modo que sequer políticas de prevenção sejam aceitáveis.

Note-se: a matéria não faz referência alguma ao fato de que a fadiga, para quem trabalha na aviação, pode significar não apenas o adoecimento dessas trabalhadoras e trabalhadores, mas a ocorrência de acidentes fatais. Mas é pior do que isso. O texto sugere que empregos estão em contraposição ao “passivo trabalhista”. Veja, trata-se de um passo além, em relação àquele trilhado pelo Presidente da República quando contrapõe emprego e direito. Pondé contrapõe emprego ao passivo trabalhista, numa relação que o texto não explica, e nem poderia, mas que revela o claro objetivo de plantar em seus eleitores a semente em favor da extinção da Justiça do Trabalho.

Ora, o que o “passivo trabalhista” tem a ver com o número de empregos? Desde quando empregos são gerados ou eliminados de acordo com o uso que se faz dos mecanismos institucionais de acesso à justiça?

A chamada “reforma” trabalhista, que reduziu direitos, criou formas de contratação precárias, permitiu extensão de jornada e dificultou o acesso à justiça, já tem mais de um ano de vigência. Não promoveu redução do desemprego ou aumento da competitividade. É que suprimir direitos ou vedar o acesso à justiça não melhora a vida de quem empreende. Ao contrário, reduz o padrão de consumo da maioria das pessoas, prejudicando a circulação da riqueza. Quem é despedido, nada recebe, e não vai à Justiça por medo de arcar com despesas processuais, também não paga suas contas nem consome. Por isso mesmo, outros países que possuem estrutura como a nossa, a exemplo da Alemanha, sequer discutem a extinção da Justiça do Trabalho, pois reconhecem sua importância para a economia e o desenvolvimento. Portanto, a “reforma” trabalhista está aí para comprovar empiricamente o óbvio: retirar direitos ou dificultar o acesso à justiça gera impunidade, não empregos.

A persistência das mesmas afirmações, apesar de não refletirem a realidade e de já haverem sido desmascaradas em vários artigos[9], denuncia um propósito que não pertence apenas ao atual governo, mas encontra nele oportunidade para novamente tentar se inserir no inconsciente coletivo e justificar um desmanche há muito pretendido no cenário das relações de trabalho no Brasil.

Se examinarmos a linha de raciocínio desenvolvida por quem defende a extinção da Justiça do Trabalho não encontraremos coerência, não encontraremos dados que corroborem as afirmações feitas, nem reflexo na realidade concreta da economia do país.

A Justiça do Trabalho esteve presente nos momentos de crise e nos de avanço da nossa história recente. Nunca foi (nem poderia ser) responsável pela recessão ou pela criação de postos de trabalho. Sempre atuou para “conciliar” os conflitos entre capital e trabalho e se a examinarmos a fundo, arriscaremos concluir inclusive que serve bem mais ao capital do que ao trabalho, na medida em que garante parâmetros de concorrência e busca reparar lesões que prejudiquem a renovação de uma força de trabalho capaz de fazer “girar” o “mercado”.

Vejam, esses são argumentos simples, que sequer constituem aqueles pelos quais realmente devemos lutar para manter os direitos trabalhistas e a Justiça do Trabalho existindo em nosso país. Mesmo sob a ótica exclusiva do “mercado”, que os sujeitos acima mencionados tanto defendem, extinguir a Justiça do Trabalho é um grave equívoco.

É na Justiça do Trabalho que um trabalhador despedido sem nada receber poderá resolverá essa lesão e ter acesso, por exemplo, ao seguro-desemprego. Também é na Justiça do Trabalho que questões relativas ao ambiente de trabalho, a acidentes e doenças profissionais são resolvidas. A Justiça do Trabalho é o parâmetro para uma concorrência mais leal entre os empregadores, pois ao fiscalizar e exigir o cumprimento das normas trabalhistas acaba por prestigiar o bom empregador.

Então, o que deveria estar sendo debatido é o fato de que a redução de condições de trabalho, inclusive mediante autorização para voos longos, tem reflexo direto na qualidade de vida de quem trabalha e de quem usufrui os serviços desses trabalhadores. Ou o fato de o número de pessoas escravizadas, acidentadas no ambiente de trabalho e desalentadas estar crescendo, em vez de reduzir[10].

Que direitos são esses que tornam tão difícil a vida dos empregadores?

O salário mínimo no Brasil é de R$ 998,00; não há garantia alguma contra a despedida e já somamos mais de 27,6 milhões de brasileiros que procuram e não encontram trabalho[11].

Que Justiça é essa que atrapalha o mercado?

A Justiça do Trabalho é a que mais faz conciliação. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, solucionou 25% de seus casos por meio de acordo, “valor que aumenta para 38% quando apenas a fase de conhecimento de primeiro grau e%u001 considerada”. Das demandas trabalhistas ajuizadas em 2018, 15% versam sobre “verbas rescisórias de rescisão do contrato de trabalho”[12].

O Justiça em Números do CNJ aponta que a Justiça do Trabalho custa cerca de R$ 88,00 por ano por habitante, menos da metade do que custa a justiça comum, cuja extinção ninguém está propondo. O valor é significativamente baixo, sobretudo se considerarmos os direitos que são por meio dela garantidos e o fato de que a Justiça do Trabalho arrecadou para os cofres públicos quase três milhões e setecentos mil reais em 2017.

De que “passivo trabalhista” estamos falando?

De pessoas que trabalham e quando sofrem a despedida não recebem saldo de salário ou mesmo documentos para acesso ao FGTS ou ao seguro-desemprego. Precisamos “eliminar” esse passivo?  É esse passivo que impede a geração de empregos?

Ora, estamos lidando com argumentos que não são apenas mentirosos e perversos. São ilícitos. Atentam contra a racionalidade mais simples, mas também desafiam nossa humanidade. Estamos lidando com argumentos que, acolhidos, implicam a aceitação de que as pessoas devem continuar sofrendo despedida sem nada receber, mas não precisam de um Poder Judiciário que aja para ressarcir esse dano. Argumentos de acordo com os quais a fadiga e o adoecimento devem fazer parte do jogo, mesmo à custa da vida de trabalhadores.

O fim último dessa linha de argumentação não é o estímulo à economia, à geração de postos de trabalho ou ao livre mercado. É a ode à exploração sem limites, sem a mediação estatal. Uma realidade em que direitos trabalhistas supostamente se opõem a emprego ou a “passivo trabalhista”, é uma realidade na qual não há limite para a exploração.

Então, o que se defende é a morte de seres humanos, por excesso de trabalho, por negação de verbas resilitórias, por acidente ou doença. As pessoas que defendem um tal discurso devem ao menos ter a coragem de assumir sua responsabilidade por isso.

Notas:

[1] Discurso que Mailson repetiu após a manifestação de Jair Bolsonaro: https://veja.abril.com.br/blog/mailson-da-nobrega/bolsonaro-pensa-certo-sobre-extinguir-a-justica-do-trabalho/, acesso em 06/1/2019.
[2] https://www.jorgesoutomaior.com/blog/o-fascismo-como-retorica-e-a-democracia-em-risco, acesso em 05/1/2019.
[3] (https://www.sbt.com.br/jornalismo/sbtbrasil/noticias/119447/exclusivo-jair-bolsonaro-concede-ao-sbt-a-primeira-entrevista-apos-a-posse.html, acesso em 04/1/2019.
[4] Sobre o voto: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/contra-o-revisionismo-historico-e-a-supressao-do-acesso-a-justica-do-trabalho-o-caso-da-adi-5766, acesso em 05/1/2019.
[5] Tantas foram as manifestações de Ives que ele chegou a ser declarado “persona non grata” pelos juízes do trabalho: https://www.jota.info/jotinhas/ives-gandra-persona-non-07052018, acesso em 08/1/2019.
[6] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/luizfelipeponde/, acesso em 07/1/2019.
[7] Esses é um texto interessante sobre o tema: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-que-as-strippers-dos-eua-podem-ensinar-sobre-reforma-trabalhista-07032018, acesso em 07/1/2019.
[8] Artigos do livro: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto. Resistência II: Defesa e Crítica da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2018 também esclarecem esse equívoco.
[9] Como exemplo: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/brasil-campeao-de-acoes-trabalhistas-25062017, acesso em 05/1/2019.
[10] https://economia.ig.com.br/2018-12-21/reforma-trabalhista-frustra-expectativas.html, acesso em 07/1/2019.
[11] https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/08/16/falta-trabalho-para-276-milhoes-de-brasileiros-aponta-ibge.ghtml, acesso em 07/1/2019.
[12]http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf, acesso em 07/1/2019.

Valdete Souto Severo é Juíza do Trabalho em Porto Alegre/TRT4, Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, Diretora da FEMARGS.

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