9 de abril de 1944: é editado o Decreto nº 6.479, que cria a carreira de Inspetor do Trabalho no Brasil

Há 79 anos, era editado o Decreto nº 6.479, que criou a carreira de Inspetor do Trabalho no Brasil

Auditores fiscais do trabalho. Fotografia: ENIT

Igor Natusch

O conceito de inspeção do trabalho existia na Europa pelo menos desde o auge da Revolução Industrial e ganhou contornos de exigência global ao final da Primeira Guerra Mundial. Em seu artigo 427, o Tratado de Versalhes recomenda que os países signatários criem serviços capazes de fiscalizar o cumprimento de leis trabalhistas. O Brasil vinha tentando seguir esse curso desde 1891, quando o decreto nº 1.313 instituiu a fiscalização do fábricas que explorassem o trabalho de menores de idade. Mas foi apenas com a Lei nº 6.479, de 9 de abril de 1944, que a carreira de inspetor do trabalho foi efetivamente criada no Brasil.

Antes desta lei entrar em vigor, o país já havia instituído órgãos voltados a essa fiscalização, como o Departamento Nacional do Trabalho (1918) e o Conselho Nacional do Trabalho (1923). Já no governo de Getúlio Vargas, o Departamento Nacional do Trabalho foi dividido em duas seções distintas, uma delas voltada à Previdência Social e outra destinada à inspeção no trabalho. Contudo, a falta de regulamentação gerava uma série de dificuldades para um efetivo monitoramento, o que perpetuava situações de abuso na indústria e no comércio.

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, de 1943, fez da Inspeção do Trabalho uma atividade administrativa de caráter nacional, além de dar aos inspetores o poder de punir empregadores que estivessem em descumprimento das normas. Como forma de regulamentar essa questão, a Lei n° 6.479 estabeleceu os cargos de Engenheiro de Segurança, de Inspetor e de Médico do Trabalho, com atribuições específicas e diretrizes para a aplicação de multas a estabelecimentos e empregadores.

A Inspeção do Trabalho viveu um momento de desprestígio governamental durante a ditadura militar, quando o país anunciou que não mais cumpriria a Convenção 81 da OIT, de 1947, que estipula regras globais para inspeção em estabelecimentos comerciais e industriais. O Brasil só voltaria a ratificar a convenção em 1987. A chamada Constituição Cidadã, promulgada no ano seguinte, estabelece como atribuição exclusiva da União a organização e execução da Inspeção do Trabalho.

Apesar de recentes modificações na CLT, promovidas pela reforma trabalhista de 2017 e que limitam a atuação e as competências exclusivas da Auditoria-Fiscal do Trabalho, o trabalho desses profissionais segue sendo de fundamental importância para coibir crimes nas relações trabalhistas no país.

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