20 de outubro de 1933: são criadas as Delegacias do Trabalho Marítimo, que durante décadas fiscalizaram as relações trabalhistas no ambiente portuário

Há 88 anos, eram criadas as Delegacias do Trabalho Marítimo, que durante décadas fiscalizaram as relações trabalhistas no ambiente portuário

Trabalhadores no porto de Santos, primeira metade do século XX. Fotografia: Novo Milênio/Reprodução

Igor Natusch

O marco inicial da inspeção e fiscalização do trabalho nos portos e embarcações do Brasil se deu a partir do Decreto nº 23.259, de 20 de outubro de 1933. Por meio dele, foram criadas as Delegacias do Trabalho Marítimo (DTM), que tinham como função fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas no contexto portuário, tanto no litoral quanto em rios onde se verificasse atividades de cabotagem.

Aos delegados, o decreto atribuía uma série de compromissos. Cabia a esses profissionais fixar o número de estivadores necessários ao funcionamento de seu respectivo porto, além de fiscalizar horários, monitorar as atividades de carga e descarga, estabelecer tabelas de remuneração e emitir pareceres ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Outra tarefa dos delegados portuários era “acreditar, perante os concessionários ou empreiteiros de trabalho nos portos e empresas ou agências de navegação ou de pesca, as associações de trabalhadores nos serviços do porto, da navegação ou da pesca, depois de seu devido reconhecimento”. As DTM deveriam ter também uma Junta de Conciliação e Julgamento, com representantes dos empregadores e dos trabalhadores do porto.

Esse regramento inicial durou até 1941, quando o Decreto-Lei nº 3.346 modificou a organização das DTMs, substituindo as juntas por conselhos e delegando a estes as exigências antes exclusivas do delegado portuário. Essa estrutura valeu até 1989, quando a Medida Provisória nº 27, do então presidente Fernando Collor de Mello, extinguiu uma série de conselhos e secretarias na Administração Federal – entre eles, o Conselho Superior de Trabalho Marítimo (CSTM), ao qual as delegacias se reportavam. Essa medida, confirmada pela Lei nº 7.731, deixou os trabalhadores portuários sem uma estrutura fiscalizatória e protetiva que pudesse dar conta das especificidades de sua atuação. Em 1993, a Lei nº 8.630 surgiu para propor uma modernização nos portos brasileiros, capaz de adequá-los a parâmetros internacionais –  um processo que, de certo modo, segue em andamento até os dias atuais, em meio a disputas entre sindicatos e empregadores do setor portuário.

2 Responses

  • Boa Tarde.
    Preciso de ajuda para conseguir uma cópia da Portaria 25, da Delegacia do Trabalho Marítimo DTM/ ES, que disciplina os serviços considerados sob risco, bem como as áreas de riscos, permanente e transitório, fins do direito ao pagamento do Adicional de Risco Portuário.

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