1º de Maio: Dia de Resistência e luta dos Trabalhadores no Brasil e no Mundo

Este primeiro de maio de 2020 se realiza em um momento muito peculiar e grave para os trabalhadores brasileiros e mundiais. Não se trata somente da crise sanitária e dos problemas em torno do Covid-19 e as ameaças à saúde pública.

José Raimundo Trindade

Fonte: Carta Maior
Data original da publicação: 29/04/2020

A gente não quer só comida
A gente quer comida
Diversão e arte
A gente não quer só comida
A gente quer saída
Para qualquer parte

(Titãs)

Esta sexta-feira comemora-se mais um 1° de Maio, dia do trabalhador. Esta data se reveste de enorme importância e significância histórica. Para lembrarmos a origem da data remonta ao final do século XIX, com a realização de greve geral nos EUA em 1886, envolvendo cerca de 340.000 trabalhadores em todo o país, tendo início no primeiro de maio, a principal pauta das lutas era a redução da jornada de trabalho de 17h para 8h diárias de trabalho. Em Chicago, a greve atingiu várias empresas e o confronto resultou em três trabalhadores mortos.

Organizações internacionais de trabalhadores decidiram eleger o primeiro de maio como data de realização de manifestações anuais com o objetivo de lutar pela jornada diária de 8 horas de trabalho. Na França e depois na antiga União Soviética a partir de 1920 o primeiro de maio se tornou uma data especial de comemoração, assim como se estabeleceu a jornada de 8 horas diárias. No caso brasileiro somente na década de 1940 e conjuntamente com o estabelecimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), se tem oficializada a data do primeiro de maio como dia do trabalho.

Este primeiro de maio de 2020 se realiza em um momento muito peculiar e grave para os trabalhadores brasileiros e mundiais. Não se trata somente da crise sanitária e dos problemas em torno do Covid-19 e as ameaças à saúde pública. Porém, as mudanças ocorridas no mundo do trabalho e no próprio capitalismo dos últimos anos colocam novamente os aspectos de precariedade e inclusive jornadas de trabalho semelhantes àquelas que se tinha no final do século XIX. Nos últimos quarenta anos, o capitalismo baseado na chamada “acumulação flexível” se tornou o novo padrão, ou de outro modo, reverteu às condições históricas estabelecidas no Pós-guerra e se implantou como lógica de superexploração do trabalho nas mais diversas partes do planeta.

Três alterações foram centrais para o estabelecimento deste novo padrão: alterações tecnológicas; alterações nas regulações sociais e fragilização da organização de trabalhadores. Estas três alterações atuaram conjuntamente e simbioticamente. Inicialmente, as alterações tecnológicas, especialmente a chamada “reestruturação produtiva” e, conjuntamente, as novas tecnologias de comunicação e transmissão de dados, impuseram formas de trabalho e, principalmente, intensificaram o controle sobre o tempo de trabalho, avançando, inclusive, sobre o chamado “trabalho livre”, ou seja, àquele tempo de trabalho até então não alienado, ou não vendido, ao capital ou empresa capitalista. Por exemplo, as novas tecnologias permitem que o final de semana seja utilizado sob condições de exploração e execução de atividades laborais, utilizando o próprio espaço doméstico dos trabalhadores e trabalhadoras como locais de trabalho.

No caso brasileiro, as alterações estabelecidas a partir da Lei Complementar 13.467/17 (convencionada de Reforma Trabalhista) nos levaram a um mercado de trabalho que intensificou as condições de fragilidade e vulnerabilidade dos trabalhadores, fortalecendo a figura do trabalho autônomo, intermitente, parcial, temporário e da terceirização, fatores que levam a um mercado de trabalho crescentemente precário, notáveis nos números referentes aos dados de subutilização, conta-própria e informalidade.

No chamado contrato de trabalho intermitente, o empregado tem o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado e o período de inatividade não será considerado como tempo de serviço à disposição do empregador. O trabalhador intermitente somente receberá pelas horas efetivamente ocupadas, o que concretamente estabelecerá salários abaixo do mínimo e formas de subemprego enquanto dinâmica legal. Por sua vez o Contrato de Trabalho temporário, será de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais noventa dias, consecutivos ou não, ou seja, será de até 270 dias, bem acima da rotatividade média no Brasil (que é de 6 meses). O resultante desta lógica nos leva ao uso do trabalho temporário enquanto forma definitiva, impondo à definitiva precarização do trabalhador.

Diferentemente do que a imprensa e o governo divulgavam a crise de desocupação e sub ocupação dos trabalhadores já é anterior ao Covid-19. Os dados revelam um cenário de forte rigidez nas condições econômicas referentes ao mercado de trabalho, não se observando a recuperação econômica na velocidade necessária, pois tanto para homens e mulheres não se apresenta taxas com declínio significativo no número de desocupação, sendo que no último trimestre medido pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar) quase doze milhões de brasileiros estavam desocupados e a grande maioria dos brasileiros (40,7% da população ocupada) vive na chamada informalidade, sendo que 26,4 milhões de brasileiros são subutilizados, ou seja, não conseguem as condições de ocupação básica que possibilitem uma renda mínima necessária.

Neste primeiro de maio se coloca mais do que nunca em outros momentos dos últimos anos a necessidade da organização dos trabalhadores e sua tenacidade na busca de dias melhores. Somente a sociedade organizada em torno dos princípios de direitos universais e da solidariedade como condição humana nos possibilita está ao lado dos trabalhadores na construção desta vida melhor, com a garantia de empregos e direitos salariais, contratos de trabalho regulamentados e jornadas de trabalho menores e condizentes com a vida e que a “gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte” (Titãs), que caminhe para construção de uma revolução solidária que supere definitivamente o capitalismo e nos leve a uma sociedade socialista e democrática.

José Raimundo Trindade é professor do ICSA e Coordenador do OPAMET.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *