10 mitos do sistema previdenciário de Paulo Guedes, segundo Andras Uthoff

Ainda no mês de dezembro, o professor chileno e Conselheiro Regional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Andras Uthoff esteve em São Paulo para um evento promovido pelo escritório de advocacia trabalhista Crivelli advogados. Na palestra intitulada “A Reforma da Previdência, a experiência chilena e o medo do futuro do Brasil”, Uthoff, que é co-autor da chamada Proposta B – proposta feita ao governo do Chile para a construção de um sistema misto de aposentadorias públicas e privadas – e do livro “Um novo sistema de pensões para o Chile”, explicou de forma didática quais são os principais mitos e verdades do sistema de previdência privada aplicado em seu país.

O tema é de especial relevância para os brasileiros uma vez que a equipe econômica do próximo governo, liderada pelo ministro da Economia Paulo Guedes, já declarou que pretende implementar um sistema parecido no Brasil. A decisão não é de surpreender já que o próprio Guedes participou da equipe de consultores formados na Universidade de Chicago, os chamados Chicago Boys, contratados pelo então ditador Augusto Pinochet para desenhar o sistema de pensões e aposentadorias do Chile nas décadas de 70/80.

Para demonstrar ao mercado que a reforma do regime de aposentadorias será prioridade, em 17 de dezembro Guedes declarou que irá dividir a Secretaria Especial de Previdência e Receita Federal em duas.

Mais ampla e radical que a reforma da previdência proposta por Michel Temer, a Proposta de Emenda Constitucional nº 287, e com forte viés ideológico neoliberal, a implantação no Brasil do modelo chileno mudaria por completo a forma como os brasileiros pagam e recebem aposentadoria. Mas seria uma mudança para melhor?

Confira abaixo 10 mitos e verdades sobre o modelo de previdência privada implantado no Chile:

1. O Chile possui um sistema previdenciário mais avançado e moderno que o Brasil

Não é essa a opinião do especialista. Segundo o professor Uthoff, “O Brasil tem uma estrutura que precisa melhorar, mas não mudar”. Ele acredita em um sistema misto em que o Estado garanta uma pensão mínima aos aposentados e cada um seja livre para complementar sua renda com uma aposentadoria privada. É este o modelo da maioria dos países europeus e também algo muito parecido com o que temos aqui no Brasil.

As vantagens deste modelo estão na diversidade dos pilares que o sustentam: toda a sociedade contribui para que todos possam usufruir de uma aposentadoria digna. No Brasil, por exemplo, temos um sistema misto, solidário e tripartite: para receber do sistema público de previdência o trabalhador contribui para sua aposentadoria com parte do seu próprio salário; seu empregador também contribui com uma taxa e o Estado, que administra essas contribuições, complementa o valor do benefício pago aos aposentados quando necessário. Para receber uma aposentadoria privada, qualquer cidadão pode contratar um plano de previdência com um banco ou outra instituição financeira similar.

Porém, desde a privatização de 1981, o sistema previdenciário no Chile não funciona assim. Lá, as aposentadorias provém de um conjunto de fundos de pensão. Esses fundos são administrados por empresas privadas, chamadas AFP – Administradoras de Fundos de Pensão, que fornecem os serviços de recolher a contribuição do trabalhador, aplicá-la em um fundo de investimentos e administrar esse capital para que ele renda mais dinheiro. Assim, o trabalhador chileno com carteira assinada deve escolher uma das empresas AFP para a qual irá recolher 10% do seu salário. Além dessa taxa de 10%, precisa pagar uma comissão para a administradora – em 2018 o valor dessa comissão variou em torno de 0,02%, 0,03% do salário do trabalhador. Quando atingir a idade mínima para a aposentadoria (65 anos para os homens e 60 para as mulheres), o trabalhador poderá escolher um dos planos de pensão vitalícia oferecidos pela AFP.

2. Mas, no sistema privado, o trabalhador recebe uma aposentadoria maior, certo?

Não é tão simples assim. No sistema de aposentadoria privado o dinheiro que o trabalhador pode receber não é visto como um direito, custeado pelo estado e pela sociedade de modo solidário (por meio de impostos), mas sim como um serviço: quem poupou mais, recebe mais. Quem não teve condições de poupar dinheiro, recebe menos. É um sistema individual no qual só o trabalhador contribui para a sua própria aposentadoria – o empregador e o Estado não participam do sistema.

Na prática, o sistema privilegia os mais ricos, pois estas serão as pessoas com condições de contribuir mais com a própria aposentadoria. Aos mais pobres, resta receber a Pensão Básica Solidária (PBS), valor mínimo estabelecido na reforma de 2008, que corresponde atualmente a 40% do salário mínimo chileno, equivalente a R$1573,20 em 2018. Isso significa que quem não conseguiu poupar o suficiente recebe, hoje, uma aposentadoria de apenas R$629,28.

O professor Uthoff explica que quem mais acaba sofrendo com esse sistema é a classe média: no Chile, uma pessoa de classe média ganha em torno de R$6.000,00 por mês. Tendo cotizado 10% do seu salário por 40 anos, essa pessoa irá receber uma aposentadoria de R$1.200,00 – um valor muito menor do que aquele necessário para manter sua anterior condição de vida mas um valor maior do que o permitido para se tornar elegível ao sistema da PBS.

Considerando a crise econômica da última década e, principalmente, o desemprego, essa é a situação de muitos chilenos: 79% das pessoas aposentadas no Chile recebem um valor abaixo do salário mínimo e 44% estão abaixo da linha da pobreza.

3. O valor da aposentadoria a ser recebida não é garantido por lei ou por contrato?

Não. A contribuição é definida em percentagem, mas o valor do benefício do aposentado não. Por se tratar de uma prestação de serviço a consumidores, não de um direito do trabalhador, o valor da aposentadoria não é garantido por lei (com exceção das aposentadorias pelo sistema PBS) e vai depender de inúmeros fatores: tempo de contribuição, valor da contribuição, aumento da expectativa de vida, flutuações financeiras, rentabilidade do fundo e boa administração da AFP.

Tempo de contribuição e valor da contribuição: as AFPs trabalham com um período de contribuição de 40 anos. Trata-se de um sistema de poupanças mensais, ou seja, para receber o benefício é necessário poupar 10% do próprio salário todos os meses, por 480 meses. O problema é que não há como garantir que o consumidor terá um emprego formal durante esses quarenta anos. Se o cliente da AFP ficar desempregado, ou se estiver sobrevivendo com trabalhos informais, é ele quem arcará sozinho com o prejuízo. Como explicado pelo professor Andras, quem poupa menos, recebe menos.

Aumento da expectativa de vida: ao final do período de contribuição e atingida a idade mínima, o consumidor poderá escolher um plano de pensão que lhe pagará uma renda vitalícia. Porém, as opções oferecidas pelas AFPs calculam o valor a ser pago com base na expectativa de vida do consumidor. Se as condições de saúde do país melhorarem e a expectativa de vida da população aumentar, o consumidor receberá menos.

Flutuações financeiras, rentabilidade do fundo e boa administração da AFP: as empresas privadas que administram as pensões no Chile, como toda empresa, visam o lucro, ou seja, o contrato de prestação de serviço financeiros criado por elas são elaborados para que elas nunca saiam no prejuízo. Na prática isso significa que essas empresas repassam aos consumidores todos os riscos do negócio: se o fundo de pensão onde está o seu dinheiro for mal administrado, se a economia entrar em recessão, se as aplicações financeiras renderem menos que o previsto (ou mesmo se a AFP vier a falir) o valor a ser recebido pelo consumidor será reduzido. Em tese seria possível evitar esse prejuízo já que a lei chilena garante a portabilidade, isto é, permite ao consumidor que troque de empresa a qualquer momento, levando consigo o dinheiro que já recolheu para a aposentadoria. Porém, isso exigiria que todo trabalhador acompanhasse os índices de rentabilidade dos fundos, as flutuações do mercado, as carteiras de investimentos etc – algo que na prática não acontece.

4. Se o meu fundo de pensão estiver com baixa rentabilidade posso sacar o meu dinheiro?

Não. O dinheiro pago obrigatoriamente às AFP apenas poderá ser utilizado para a compra de um dos pacotes de pensão oferecidos pela empresa ao cliente, de acordo com seu perfil. E isso apenas depois do período mínimo de cotização de 40 anos e após atingida a idade mínima para a aposentadoria. Em nenhum momento é dada a opção ao consumidor para que efetue algum tipo de saque.

5. Mas, pelo menos, a previdência privada é opcional, não é?

Não. O sistema de previdência privada no Chile foi implementado para substituir o sistema público. Diferente do que acontece no Brasil, lá o sistema não é misto, é unicamente privado. Desde 1983, todo trabalhador chileno com carteira assinada precisa recolher obrigatoriamente 10% de seu salário para uma das administradoras de fundos de pensão. Os chilenos que já estavam aposentados no sistema anterior puderam escolher se continuariam a receber do governo pelo sistema antigo ou se mudariam para uma AFP. Os profissionais liberais não são obrigados a recolher mas, se não o fizerem, não receberão aposentadoria.

As opções que restam ao trabalhador chileno se resumem à escolha de qual das empresas AFP ele irá contratar. Hoje operam no Chile seis administradoras de fundos de pensão: PróvidaCuprumHabitatModeloPlanVital e Capital. Cada uma delas oferece cinco opções de fundo a seus clientes.

6. Privatizar o sistema previdenciário trará as vantagens da competição e do livre mercado

Não é tão simples assim. Segundo o professor Andras Uthoff, não é qualquer empresa que tem condições de entrar no mercado de aposentadorias privadas. No caso do Chile, houve a criação de uma verdadeira indústria financeira: apenas grandes bancos e instituições financeiras internacionais conseguiram desenvolver a infraestrutura necessária para operar os fundos de pensão. E, como explica Andras, grandes economias de escala e concentração de know how geram oligopólios. O que se observa no Chile hoje é exatamente isso: um grande oligopólio em que seis empresas controlam todos os fundos de pensão do país, administrando um valor total de U$ 217 bilhões de dólares, o equivalente a 80% do PIB chileno. Devido aos seus altos lucros como administradoras dos fundos de pensão, elas tem dobrado seus ativos a cada 4 anos.

Por serem em número tão reduzido, não há competição real para forçá-las a oferecem condições muito diferentes aos consumidores. Assim, ainda que o trabalhador possa escolher e trocar de AFP, todas elas acabam sendo muito parecidas. A situação se torna ainda mais alarmante se considerarmos que três das seis administradoras de fundos de pensão (PróvidaCuprum, e Habitat) controlam sozinhas 75% do dos valores aplicados nos fundos.

7. O dinheiro arrecadado será investido no país

Na prática não é o que acontece. Lembra-se daquelas três maiores AFPs que controlam 75% dos fundos de pensão? As três são empresas estrangeiras originárias dos Estados Unidos. De acordo com Andras, metade do dinheiro nos fundos de pensão estão investidos no exterior. Isso porque os investimentos são classificados por risco e investir no próprio Chile (em pequenas e médias empresas chilenas, por exemplo) é mais arriscado do que aplicar o mesmo dinheiro em papéis da dívida de países desenvolvidos (que possuem um retorno pequeno, mas garantido). Para o professor, faltam instrumentos financeiros que permitam à própria economia chilena se tornar mais interessante e atrair os investimentos dos fundos das AFPs. Enquanto isso não acontece, segue verdadeira a crítica comumente repetida no país de que “o dinheiro do trabalhador chileno não está no Chile”.

8. A privatização gerará empregos

Outro mito que foi bastante propagandeado pela ditadura chilena na época da privatização da previdência foi o da geração de empregos. A lógica parece simples: se o empregador não precisa recolher a aposentadoria do empregado, ter um trabalhador fica mais barato e, consequentemente, cada empregador teria mais dinheiro para contratar mais empregados. Porém, não foi o que aconteceu. O fato da contratação de um trabalhador ter ficado menos custosa ao patrão não refletiu em um aumento da taxa de emprego.

9. A Privatização do sistema previdenciário resolveria o déficit do governo

Em tese, poderíamos supor que, a partir do momento em que o Governo privatiza o sistema previdenciário, seus gastos com o setor desaparecem, certo? Porém, o que fazer com as pessoas que já se aposentaram no sistema antigo? Elas possuem o direito adquirido às pensões que já recebem. Além disso, como implementar uma indústria financeira do tamanho da necessária para administrar o dinheiro de todos os trabalhadores de um país? Ainda que as próprias empresas ingressam com capital próprio, cabe ao governo criar a regulação adequada e as agências reguladoras responsáveis por esta supervisão. Na prática, os custos de transição de um modelo de previdência para o outro são altíssimos. “Os custos de transição começaram a ser pagos em 1981, e ainda estamos pagando. São 37 anos e ainda devemos sobretudo as pensões de pessoas que se aposentaram no sistema antigo”, explica Uthoff. Atualmente, o governo chileno ainda subsidia o sistema previdenciário do Chile com U$9 bilhões de dólares anuais.

10. Se não der certo, nas próximas eleições trocamos o sistema de novo

Não é bem assim. Diferentemente de um governo, os acionistas e a administração de uma empresa, como é o caso das AFPs, não são escolhidos democraticamente. Andras conta que a capacidade dos empregadores e trabalhadores chilenos de participarem das decisões dos fundos que administram suas aposentadorias não existe ou existe de forma muito débil – algumas AFPs até possuem um conselho consultivo, mas seus membros não têm poder de decisão sobre a administração dos ativos financeiros.

Uma vez que essas empresas e seus acionistas tenham fechado um contrato com o governo para administrar o sistema de previdência, elas terão o direito de exigir o cumprimento deste contrato. Se o governo romper o contrato terá de arcar com as penalidades previstas (além de mais custos de transição para retornar ao sistema anterior). Ao trabalhador insatisfeito, transformado em consumidor, restaria ligar para o call center de sua AFP e esperar ser bem atendido.

Fonte: Justificando
Texto: Daniel Caseiro
Data original da publicação: 18/12/2018

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